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Sábado (26): MT Hemocentro abrirá especialmente para receber doações

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Da Redação 

Neste sábado (26.09), o MT Hemocentro atenderá excepcionalmente das 07h30 às 12h. A coleta deverá ser agendada, como forma de evitar aglomeração e prevenir a disseminação da Covid-19. Por medida de segurança aos profissionais e doadores, o Banco de Sangue Público está atendendo somente dez pessoas por hora durante a pandemia.

Embora haja a necessidade de todos os tipos sanguíneos, no momento, a carência maior no MT Hemocentro é pelo tipo O, A e B positivo, cujo estoque se encontra em situação crítica.

A diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanella, lembra que com apenas uma bolsa de sangue quatro vidas podem ser salvas. “Doação de sangue é acima de tudo um gesto humanitário de solidariedade, cidadania e amor ao próximo”, ressalta.

As doações de sangue podem ser agendadas por telefone. Para mais informações e agendamentos de doação, entre em contato pelos números: (65) 3623-0044 (Ramal 221 e 222) e Whatsapp (65) 98433-0624. Ainda é possível agendar a doação pela internet, clicando neste link.

A sede do MT Hemocentro está localizada na Rua 13 de junho, n° 1.055, Cuiabá, Centro Sul. O funcionamento da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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