Mato Grosso

Rotam prende três pessoas por associação ao tráfico e porte ilegal em festa com aglomeração

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Mato Grosso

Da Redação

Um homem e uma mulher, foram presos na manhã deste domingo (13), por associação ao tráfico de droga e por estimular a propagação de doença contagiosa, na comunidade de Coxipó do Ouro, na capital. Outro homem foi encaminhado à delegacia por carregar um simulacro de arma de fogo.

A equipe da rotam recebeu a denúncia que descrevia uma festa com aglomeração de pessoas em uma chácara, na capital. No local, a informação foi confirmada. Uma mulher se apresentou como organizadora do evento.

Foi iniciado o procedimento de abordagem nas pessoas presentes e com um homem foram encontradas porções de maconha, LSD, ecstasy e cocaína, além de dichavadores e papel para cigarro.

Na vistoria em um dos veículos, onde um homem dormia no carro, os policiais encontraram uma réplica de pistola.

Os três detidos têm passagens criminais por tráfico de droga e um deles consta ainda porte ilegal de arma de fogo e associação ao tráfico de drogas.

Foram tiradas de circulação 172 gramas de maconha,  nove gramas de cocaína, 25 comprimidos de LSD e oito comprimidos de ecstasy.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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