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Projeto é aprovado: garis e coletores de lixo podem ser priorizados na vacinação contra Covid-19

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Da Redação
Os vereadores por Várzea Grande aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (27.04) o Projeto de Lei n° 64/2021, que dispõe sobre a prioridade na vacinação no município dos coletores de lixo, garis e outros servidores que trabalham na limpeza urbana. O projeto é de autoria do presidente da Casa de Leis, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (DEM). 
A proposta agora segue para sanção do prefeito Kalil Baracat (MDB). “Eu já trabalhei como gari do nosso município e sei bem dos riscos que estes profissionais da limpeza urbana passam diariamente. É mais do que justo priorizar estes trabalhadores, que são essenciais em nossas vidas. Durante a pandemia, eles recolhem lixo residenciais de pessoas que estão infectadas, têm contato direto com toda a população, então é mais do que primordial que eles estejam vacinados”, destaca Tardin. 
Tardin lembra da importância do trabalho destes profissionais durante o período de pandemia. “Eles também são linha de frente. Quero agradecer pelo brilhante trabalho e pelo empenho no combate à pandemia. Quero parabenizar os meus companheiros vereadores pela aprovação deste projeto”, declara Fabinho. 
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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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