Economia
Programa de produtividade da CGE é classificado no Concurso Inovação no Setor Público
Economia
O órgão central de controle interno do Governo de MT avançou no concurso com o “Programa de Incentivo à Produtividade e ao Aperfeiçoamento Profissional dos Auditores do Estado”
Da Redação
A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) foi classificada para a segunda fase do 25º Concurso Inovação no Setor Público, promovido pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O órgão central de controle interno do Governo de Mato Grosso avançou na seleção com o “Programa de Incentivo à Produtividade e ao Aperfeiçoamento Profissional dos Auditores do Estado”, prática inscrita na categoria “Inovação em Processos Organizacionais”.
No total, foram inscritas 245 iniciativas inovadoras de instituições públicas de todo o país, das quais 210 foram habilitadas para a segunda fase por atenderem aos critérios de inovação, resultados, utilização eficiente de recursos, foco nas pessoas e mecanismos de transparência e controle social.
Na próxima etapa, serão selecionadas até seis iniciativas em cada uma das três categorias do concurso. Na terceira e última etapa, um representante de cada iniciativa finalista fará a apresentação oral da sua inovação para o comitê julgador, que selecionará até três iniciativas premiadas em cada categoria.
O resultado da segunda etapa da seleção está previsto para ser divulgado em julho. Já o resultado da terceira e última fase, a avaliação final, deve ser divulgado no mês de agosto.
O Programa de Incentivo à Produtividade e ao Aperfeiçoamento Profissional da CGE-MT foi criado em 2019, por meio da Portaria nº 81/2019/CGE/MT, para fomentar a produção e melhorar a qualidade dos trabalhos da Controladoria em alinhamento às melhores práticas de gestão pública e de atuação da auditoria interna.
Pela Portaria nº 81/2019/CGE/MT (e atualizações promovidas pelas Portarias n° 086/CGE/MT/2019 e 03/2021/CGE-M), a Controladoria avalia, com base em critérios técnicos e parâmetros objetivos, o desempenho profissional dos auditores por meio da média aritmética dos fatores produtividade, capacitação (como instrutor e como aluno) e qualidade (dos trabalhos finalizados).
“A maior inovação deste projeto é não se restringir à vertente da produtividade, pois envolve outros dois pilares, essenciais ao cumprimento do princípio constitucional da eficiência e intimamente relacionados à melhoria contínua: qualidade e capacitação. Além disso, o projeto se fundamenta no incentivo positivo ao estabelecer uma classificação de desempenho por níveis de atingimento de metas e recompensas”, justificou a CGE no relato da iniciativa ao Concurso Inovação no Setor Público.
Os profissionais são avaliados e classificados com notas de 0 a 10. Por meio da média da nota obtida nos três pilares, o nível de desempenho do servidor é classificado em: superação, média superior a 9,0 pontos; atendimento, média é igual ou superior a 8,0 e inferior a 9,0 pontos; atendimento parcial, média é igual ou superior a 7,0 e inferior a 8,0 pontos e; não atendimento, média é inferior a 7,0 pontos.
Produtividade
A produtividade é apurada com base na hora/auditor necessária para o desenvolvimento de cada trabalho, de acordo com o nível de complexidade (baixa, média e alta) estabelecido previamente pela chefia imediata para cada produto e atividade.
“A classificação é feita pela liderança, acordada com a equipe executora, na fase de planejamento, considerando aspectos da tarefa como ineditismo, necessidade de estudos e criação de instrumentos de medição, quantidade de procedimentos a serem realizados, tempo de pesquisa de campo e coleta de dados, por exemplo”, pontuou a CGE ao inscrever a iniciativa no Concurso Inovação no Setor Público.
Para o auditor alcançar a nota máxima de 10 pontos, é necessário obter o somatório de 250 pontos no ano, ou seja, é preciso entregar 25% a mais de trabalhos do que a média de produtos entregues em 200 dias úteis efetivos anuais (já descontadas situações como férias, licenças, recessos, pontos facultativos etc).
“Nesse sentido, ao tratar da produtividade, o projeto estabelece uma lógica de conversão de esforço humano em pontos que, por sua vez, permite que qualquer produto seja precificado nessa moeda de capacidade laboral: cada dia de trabalho vale um ponto. Assim, considerando que em um ano, após desconto de férias, licença prêmio e uma média de afastamentos diversos, há 200 dias úteis e, consequentemente, a entrega individual de um servidor público padrão seria de 200 pontos”, argumentou a CGE no projeto.
Capacitação
Em relação ao item capacitação, cada auditor deve apresentar anualmente à chefia imediata um Plano de Capacitação Individual, elaborado com base nas atribuições do cargo, nas necessidades de capacitação constantes do Planejamento Anual de Trabalho por equipe, nas diretrizes estratégicas de capacitação definidas pela CGE-MT (temas, eixos de conhecimento e seus respectivos graus de relevância) e nas prioridades de governo.
A nota para o grau de atendimento deste item corresponderá ao grau de execução do Plano de Capacitação Individual do Auditor e obedecerá a uma escala de 0 a 10, observada a pontuação máxima de 200 pontos do somatório das modalidades de capacitação obtidas.
Qualidade
No item qualidade, avalia-se o cumprimento dos requisitos profissionais e dos normativos legais aplicáveis ao trabalho.
Cada trabalho entregue pelo auditor recebe uma nota correspondente ao seu grau de atendimento no fator avaliativo de qualidade, em escala de 0 a 10 pontos. A nota final deste item é o resultado da média aritmética de todas as notas atribuídas no período avaliado.
Recompensas
Ao final do período de avaliação, os profissionais que alcançarem os melhores conceitos são contemplados com a possibilidade de expediente em home office, compor banco de talentos para cargos de chefia no âmbito da CGE-MT e ter preferência para lotação em setores, participar de cursos com vagas limitadas, obter concessão de licença para qualificação profissional e escolher data de férias.
Economia
Tesouro pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios
A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.

É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.
De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.
Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.
O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.
Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.
Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
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