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Procon-MT intensifica fiscalização em estabelecimentos comerciais de Cuiabá

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Mato Grosso

Da Redação

O Procon Estadual intensificou a fiscalização do uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais da Capital. O uso do equipamento de proteção facial é obrigatório enquanto durar a pandemia, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.110/2020.

Nesta quarta-feira (29/07), os fiscais do órgão de defesa do consumidor estiveram em lojas dos bairros Recanto dos Pássaros, Jardim Imperial e Jardim Universitário.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, durante a ação, a equipe notifica os comerciantes a se adequarem imediatamente à legislação em vigor. Os responsáveis também são orientados a exigir o uso da máscara de proteção facial de todos os funcionários, colaboradores e clientes para acesso ao estabelecimento. Devem, ainda, afixar avisos em local ostensivo alertando a população sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e sobre a possibilidade de retirada do local de quem não estiver utilizando o equipamento, inclusive com auxílio da Polícia Militar, em caso de resistência.

Desde abril, o Procon, a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária têm realizado diversas operações integradas para orientar e conscientizar os comerciantes locais sobre a importância de se exigir o uso das máscaras para reduzir a propagação do coronavírus (Covid-19).

“Até o momento, o Procon já emitiu 102 notificações para o cumprimento da lei. Hoje, foram fiscalizadas mais 25 lojas. Os fornecedores podem ser multados em até 80 reais por pessoa que for flagrada sem máscara dentro do estabelecimento”, explica Ivo Firmo. Consumidores, funcionários, colaboradores e comerciantes também podem responder por outros crimes decorrentes de infração à medida sanitária preventiva e de desobediência, previstos no Código Penal.  

Outras ações

Além das operações de orientação ao comércio da Capital e da região metropolitana, o Procon Estadual e os Procons Municipais estão monitorando abusos na elevação de preços de produtos durante o período da pandemia. A ação foi planejada durante a Reunião Técnica de Procons, realizada em março, no município de Mirassol D’Oeste. A partir dos protocolos sugeridos pelo Procon-MT, as unidades municipais iniciaram o acompanhamento do aumento de preços de produtos como álcool em gel, máscara descartáveis, alimentos, entre outros.

Posteriormente, com denúncias de consumidores e ações de ofício, foram instaurados procedimentos para apurar abusos nos preços de medicamentos utilizados no combate ao coronavírus, especialmente a Ivermectina e a Azitromicina. Somente no Procon-MT tramitam, atualmente, 210 procedimentos de apuração sobre aumentos abusivos.

O Procon Estadual também integra operação liderada pelo grupo de resposta rápida criado na Polícia Judiciária Civil (PJC) para verificar abusos cometidos por farmácias, drogarias e outros estabelecimentos. Nesta operação já foram realizadas 16 diligências.

“Por requerimento do Ministério Público Estadual (MP), o Procon-MT está atuando, ainda, para verificar abusos relacionados à venda do GLP (gás liquefeito de petróleo) e para apurar junto às distribuidoras de medicamentos denúncia de venda casada de Ivermectina e Azitromicina, o que teria reflexos negativos para o consumidor na elevação de preços destes produtos nas farmácias e drogarias”, informa o coordenador de Fiscalização. 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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