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Prefeitura vacina trabalhadores do transporte coletivo nos dias 10 e 11

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Da Redação

 

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), começa a vacinar nesta segunda-feira (10), os trabalhadores do transporte coletivo, dando continuidade à campanha “Vacina Cuiabá – sua vida em primeiro lugar”, de imunização contra a Covid-19. O prefeito Emanuel Pinheiro, na semana passada, a anunciou o novo grupo para vacinação e, mais uma vez, reiterou o compromisso com à população. “Não medimos esforços para imunizar nossa população. Sonho dia e noite com esse momento. A Prefeitura de Cuiabá vem ampliando os polos de vacinação, à medida que recebemos novas doses de imunizante. Também aderimos ao consórcio para compra de vacinas. A gestão Emanuel Pinheiro não medirá esforços pela população cuiabana”. 

Cerca de 800 trabalhadores residentes de Cuiabá, serão imunizados na segunda e terça (11), no polo de vacinação do Sesc Balneário, região do Osmar Cabral, das 9h às 15h. A categoria faz parte do grupo de pessoas em vulnerabilidade social, cujo lançamento da imunização, de forma simbólica, ocorreu na último dia 3, no Palácio Alencastro, com a vacinação de 11 representantes das seguintes profissões: catadores de recicláveis, carroceiros, motoristas do transporte coletivo e garis (tanto da coleta quanto da varrição de rua). 

Por serem pessoas em extrema vulnerabilidade social e também por conta da exposição ao coronavírus, muitos sem acesso à internet, a aplicação da vacina ocorrerá por meio de listas e não pelo cadastro no site da campanha Vacina Cuiabá. Eles também não precisarão ir até um dos cinco polos de vacinação, mas serão atendidos em seus locais de trabalho.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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