Mato Grosso
Prefeitura de Várzea Grande atualiza decreto e mantém rigor na fiscalização
Mato Grosso
As decisões adotadas são discutidas no Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19)
Seguindo recomendação técnica do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19), com base em dados da pandemia da COVID 19, o prefeito Kalil Baracat, por meio de decreto municipal, alterou as regras que norteiam as ações do comércio e da população, especialmente quanto a utilização de locais para práticas esportivas, eventos sociais e shopping center, sem abrir mão das iniciativas de combate à propagação do coronavírus e também as exigências de distanciamento social, de uso de máscara e álcool em gel, além das obrigações para setores da economia local.
“Estamos buscando o ponto de equilíbrio em que todos possam trabalhar, produzir, estudar, enfim viver o mais próximo da realidade, do modo de vida antes da pandemia da COVID 19, mas não iremos em hipótese alguma deixar de tomar as medidas necessárias para resguardar vidas e proteger a todos com vacinas, atendimento médico e medicamentos que são essenciais neste momento, mais do que tudo”, disse o prefeito Kalil Baracat.
Por meio do novo decreto, fica autorizado o uso de equipamentos comunitários em geral, respeitando o limite de 30% de capacidade de locais voltados ao lazer e a prática física, como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres, incluindo, VIA 31, Ginásio do Fiotão, Espaço FIT, Parque Tanque do Fancho, Parque Flor do Ipê, Orla da Alameda, Praças, e todos os outros espaços coletivos. No entanto, vale destacar que o Parque Bernardo Berneck e o Miniestádio do Bairro Jardim dos Estados seguem exclusivos para vacinação. “O Parque Berneck e o Miniestádio do Bairro Jardim dos Estados não receberão público para práticas esportivas ou de lazer, estes locais estão restritos para a campanha de imunização contra o Covid-19”, observou o secretário de saúde, Gonçalo de Barros.
Quanto a locação de quadras de esporte, campos de futebol, quadra de areia, quadra society e congêneres, estão permitidas as práticas esportivas, contudo sem a presença de público para assistir ou acompanhar a atividade. O horário permitido é de segunda-feira a sábado, das 08h às 22h, e aos domingos, das 08h às 12h.
O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, reforça que apesar das alterações realizadas, a fiscalização exercida pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do município segue rigorosa. Além disso, a campanha de vacinação continua acelerada e descentralizada no município.
O novo decreto estabelece o limite de 30% da capacidade máxima do local para os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, cinemas, museus e teatros, com limite de horário das cinco horas da manhã até às 23 horas. A regra ampliou o horário de funcionamento de igrejas e edifícios religiosos, que podem realizar missas, cultos ou cerimônias, das cinco horas da manhã até 22h, todos os dias da semana, respeitando requisitos sanitários de combate ao novo coronavírus, entre os quais limitar o número de pessoas até 30% da capacidade, no interior dos recintos.
“Lembro ainda que todas as decisões adotadas por nós são discutidas no Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19), no qual setores econômicos como a CDL, ACIVAG, Câmara Municipal tem assento e participam das decisões em comum acordo”, frisou Kalil Baracat.
Já o shopping center manterá o atendimento em 50% de sua capacidade, com horário de atendimento ao público de segunda-feira a sábado, das 08h às 22h, e aos domingos, das 08h às 12h, exceto a praça de alimentação que poderá funcionar no domingo até às 15h, podendo também realizar delivery até às 23h59 horas, em todos os dias da semana.
Os supermercados, mercados, mercearias, feiras, padarias, açougues e similares, lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres podem funcionar de segunda-feira a sábado, das cinco horas da manhã às 22h, e no domingo das 05h às 12h, bem como as conveniências localizadas em postos de combustível, distribuidoras de bebidas, podendo realizar delivery em todos os dias até às 23:59 horas. Os horários de funcionamento dos restaurantes e pizzarias também estão ampliados, de segunda-feira a sábado das 05h às 22h, e aos domingos, das 5h às 15h, com delivery até às 23:59 horas.
Nos estabelecimentos que vendem bebida alcoólica, somente será possível o consumo de bebida no local pelos consumidores sentados à mesa, respeitado o distanciamento e a capacidade de público de cada segmento.
O ensino público segue de forma remota, com previsão de retorno ao sistema híbrido em 3 de maio. Já o ensino privado segue de forma híbrida para infantil, fundamental, médio e superior, observando 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos na sala de aula, bem como os cursos de idiomas, oficinas, cursos de pós-graduação e aulas práticas de ensino superior e técnico, aulas nos cursos ou “cursinhos”. O novo decreto, de nº 45, publicado nesta terça-feira, 20 de abril, está disponível em sua versão completa no site da Prefeitura de Várzea Grande.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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