Mato Grosso
Prefeitura de Cuiabá convoca aprovados nas funções de CAD e TNE
Mato Grosso
Da Assessoria
A Prefeitura de Cuiabá publica novos editais de convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado da Educação para as funções de Cuidador de Aluno com Deficiência (CAD) e Técnico de Nutrição Escolar (TNE).
Os candidatos que estão sendo convocados por esses editais devem comparecer na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, 292, bairro Bandeirantes, nesta sexta-feira (6), às 14 horas.
Os Editais de Convocação se referem ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária imediata e formação de cadastro de reserva, nº 006/2018/GS/SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2019.
Os candidatos que estão sendo convocados para apresentação devem conferir a publicação dos editais, pois não haverá 2ª chamada. Assim, o candidato que não comparecer no dia e horário previstos, será eliminado, o que implicará na convocação do candidato classificado na sequência.
Os candidatos convocados devem levar os documentos pessoais.
Foto: Jorge Pinho
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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