Mato Grosso
Prefeito sanciona lei que estipula multa a quem furar a fila prioritária de vacinação em Cuiabá
Mato Grosso
Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a lei de Nº 6.661, que estabelece neste período de calamidade pública decorrente de emergência em saúde pública, uma multa que pode chegar em até R$ 21,8 mil e demais sanções para quem fraudar a ordem prioritária estabelecida para a imunização contra à Covid-19. Até a tarde desta sexta-feira (26), mais de 53 mil pessoas foram imunizadas na campanha ‘Vacina Cuiabá – Sua vida em primeiro lugar”, lançada pela gestão em 20 de março de 2021.
“As pessoas precisam entender que um ato desse é, no mínimo, criminoso. Vai chegar o dia que todos serão imunizados, mas se enquanto isso, precisarmos ter que estabelecer medidas e leis mais severas para deter esse tipo de fraude, iremos fazer. A minha prioridade como gestor de Cuiabá sempre foi proteger e cuidar da saúde da nossa população e é isso que estou fazendo”, afirmou o prefeito.
A lei é de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) e foi aprovada na Câmara dos Vereadores com 21 votos a favor, no dia 3 de março deste ano. O valor relativo das multas é de 120 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT). Hoje a unidade de UPF está em R$ 181,98, totalizando assim o valor de R$ 21.837,60.
“A conduta descrita no caput caracteriza-se quando, por meios fraudulentos, houver a antecipação da imunização própria ou de terceiros”, diz trecho do documento.
As penalidades previstas na Lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses de vacina.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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