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Prefeito prorroga ou suspende tarifas e impostos municipais há mais de um ano

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Há mais de um ano, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro tem desenvolvido estratégias para aliviar a dor e a crise social e econômica vivida pelos cuiabanos, desde que começou a pandemia da Covid-19. Foram mais de 10 vetos e prorrogação para pagamentos de impostos e tarifas, como água, transporte coletivo, Alvarás, IPTU, entre outros. “A Prefeitura de Cuiabá sempre se pautou pela humanização e não poderia, jamais, se furtar à adoção de medidas que pudessem contribuir para  auxiliar tantas famílias frente a um cenário econômico de tamanha dificuldade. A gestão é sensível. Segue amparada no respeito, no esforço coletivo para garantir que nossa cidade, que nossa gente, continue a crescer. Aprendemos a nos adaptar, a seguir medidas rígidas de biossegurança. A agregar trabalho e segurança e sem a penalização de segmentos”, afirmou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Uma das primeiras medidas do prefeito foi a suspensão por 90 dias no reajuste da tarifa de água e esgoto, previsto em 6%, em março de 2020, já levando em consideração o momento da pandemia do coronavírus em todo o país e o avanço dos casos na Capital, conforme estabelecido em decreto nº 7.854.

No início deste ano de 2021, Emanuel Pinheiro novamente assinou o Decreto nº 8.313 suspendendo, pelo prazo de 90 dias, o reajuste anual das tarifas de água e esgoto em Cuiabá, referente ao exercício 2021/2022. Além disso, pelo mesmo período, a concessionária Águas Cuiabá continua proibida de realizar o corte no abastecimento de água para consumidores inadimplentes, mesmo daqueles que já receberam o aviso prévio do procedimento.

Já no começo do ano passado, o prefeito havia determinado após acordo com empresários do ramo de transporte coletivo, que Cuiabá não teria reajuste na tarifa de ônibus, que levaram em consideração os gastos com insumos, a inflação e os subsídios nas passagens concedidos a diversos segmentos, autorizados por lei, como no caso dos estudantes, idosos e pessoas com deficiência. Neste ano, o prefeito, através do Decreto nº 8.382, ampliou a frota de ônibus com 20 novos ônibus em circulação, totalizando 360 em circulação na Capital.

Além disso, em julho de 2020, também prorrogou os prazos de vencimento das taxas de vistoria de veículos, de ocupação do solo, de licenciamento e funcionamento e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo anual pagos pelos taxistas e motoristas de veículos utilizados no transporte remunerado privado individual de passageiros, conforme consta no Decreto nº 7.973.

Neste ano a Prefeitura resolveu prorrogar também por meio do Decreto Nº 8.375, a data de pagamento do alvará de funcionamento dos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria, e o vencimento da parcela de ISSQN fixo dos profissionais autônomos, referentes ao exercício de 2021.

Mais recentemente, o prefeito Emanuel, resolveu prorrogar o prazo para pagamento em cota única com desconto condicionado de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8391/2021.

Outra medida que o gestor de Cuiabá vem realizando constantemente é a prorrogação dos mutirões fiscais, que tem como objetivo incentivar o cidadão a regularizar seus débitos tributários existentes com o Município, de maneira mais tranquila, levando em consideração a pandemia da Covid. A última majoração ocorreu através do decreto 8.373/2021, que determina o adiamento do fim do mutirão para o dia 30 de abril.

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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