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Polícia Militar dispersou 892 aglomerações de pessoas em todo o Estado de Mato Grosso

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Da Redação

A Operação Dispersão IV, desenvolvida pela Polícia Militar, dispersou 892 aglomerações de pessoas em todo o Estado de Mato Grosso. De acordo com a estimativa da PM essas ocorrências somavam 4.700 pessoas.

Ao todo foram registradas 160 conduções para delegacias por descumprimento do decreto estadual 836/2021 e decretos municipais. Dessas, 100 por que promoveram aglomerações em festas clandestinas e 32 por descumprir horários de circulação nas ruas, as demais por situações diversas.

Essa etapa da Operação Dispersão mobilizou somente neste final de semana 1.520 policiais e 640 viaturas nas atividades de orientação e cumprimento das medidas de restrição como formas de minimizar a propagação do corona vírus (Covid-19).

Somente em Rondonópolis (218 km de Cuiabá), os policiais tiveram de intervir para encerrar cinco festas com aglomerações de pessoas. Os policiais agiram a partir de denúncias da população e por identificar descumprimento das medidas durante o policiamento.

Além de festas clandestinas em um bar na Rodovia do Peixe, área rural, com apreensão de droga, prisão de dois foragidos da justiça, entre outras práticas criminosas, em Rondonópolis a PM encerrou eventos de casamento, aniversário e chá revelação e de panela.

Em outras cidades, entre as quais Sorriso e Várzea Grande, também houve intervenção para encerrar festas. Em Várzea Grande, por exemplo, no bairro Parque São João, na noite deste domingo (14) a PM atuou em uma festa clandestina, supostamente de aniversário, onde havia diversos menores de idade consumindo bebidas alcóolicas e compartilhando narguilé, uma pessoa com tornozeleira eletrônica que deveria estar em prisão domiciliar, entre outras irregularidades.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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