Mato Grosso
Polícia Militar dispersou 892 aglomerações de pessoas em todo o Estado de Mato Grosso
Mato Grosso
Da Redação
A Operação Dispersão IV, desenvolvida pela Polícia Militar, dispersou 892 aglomerações de pessoas em todo o Estado de Mato Grosso. De acordo com a estimativa da PM essas ocorrências somavam 4.700 pessoas.
Ao todo foram registradas 160 conduções para delegacias por descumprimento do decreto estadual 836/2021 e decretos municipais. Dessas, 100 por que promoveram aglomerações em festas clandestinas e 32 por descumprir horários de circulação nas ruas, as demais por situações diversas.
Essa etapa da Operação Dispersão mobilizou somente neste final de semana 1.520 policiais e 640 viaturas nas atividades de orientação e cumprimento das medidas de restrição como formas de minimizar a propagação do corona vírus (Covid-19).
Somente em Rondonópolis (218 km de Cuiabá), os policiais tiveram de intervir para encerrar cinco festas com aglomerações de pessoas. Os policiais agiram a partir de denúncias da população e por identificar descumprimento das medidas durante o policiamento.
Além de festas clandestinas em um bar na Rodovia do Peixe, área rural, com apreensão de droga, prisão de dois foragidos da justiça, entre outras práticas criminosas, em Rondonópolis a PM encerrou eventos de casamento, aniversário e chá revelação e de panela.
Em outras cidades, entre as quais Sorriso e Várzea Grande, também houve intervenção para encerrar festas. Em Várzea Grande, por exemplo, no bairro Parque São João, na noite deste domingo (14) a PM atuou em uma festa clandestina, supostamente de aniversário, onde havia diversos menores de idade consumindo bebidas alcóolicas e compartilhando narguilé, uma pessoa com tornozeleira eletrônica que deveria estar em prisão domiciliar, entre outras irregularidades.
Mato Grosso
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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