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Polícia Civil prende homem por matar colega em fazenda em Rondolândia

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Um homem, de 51 anos, foi preso pela Polícia Civil, logo após matar um colega de trabalho, com cinco tiros. O homicídio ocorreu em uma fazenda, cerca de 184 km do centro da cidade de Rondolândia (MT), nessa quinta-feira (19.2).

A vítima, de 45 anos, teria sido atingida por cinco disparos de arma de fogo, sendo dois tiros de espingarda calibre .22 e outros três com revólver calibre .36. As armas, segundo relato do suspeito, teriam sido descartadas em um rio entre a sede da fazenda e o local dos fatos.

Investigação

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Rondolândia, foi acionada por volta das 8h30, nessa quinta-feira (19), em razão de um provável homicídio.

Imediatamente, foram iniciadas as investigações com intuito de checar os fatos. Ao chegar ao local, a equipe constatou o homicídio, identificando imediatamente o suspeito, que assumiu a autoria do crime.

Segundo apurado, houve uma discussão entre o suspeito e a vítima que evoluiu para vias de fato e culminou no homicídio. O motivo, seria a cobrança da vítima, que era capataz da fazenda, sobre os serviços prestados pelo suspeito, que não estaria colocando sal na medida adequada nos cochos dos gados da propriedade rural.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a Delegacia de Rondolândia, para a realização dos devidos procedimentos legais cabíveis.

O homem deve responder criminalmente por homicídio qualificado cometido por “motivo fútil”, previsto no art.121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, podendo cumprir pena entre 12 a 30 anos.

Fonte: Governo MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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