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Polícia Civil identifica motorista que morreu em batida entre carretas em MT

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Da Redação

A polícia civil conseguiu identificar, o  motorista que morreu em um acidente entre uma carreta Scania e uma DAF XF 10, na manhã da última quinta-feira (18) no km 636, da BR-163, trecho que liga Nova Mutum a Lucas do Rio Verde, foi identificado como Jair Carlos dos Santos, de 44 anos. Ele era morador de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

Segundo informações da Polícia Civil, o corpo de Jair Carlos já foi translado para ser enterrado em Poxoréu (251 km de Cuiabá). Outro condutor sofreu apenas escoriações leves, foi atendido na rodovia e recusou encaminhamento médico.

De acordo com a ocorrência, os veículos seguiam em sentido contrário na BR, porém, um dos motoristas invadiu a contramão e a carreta bateu violentamente contra a outra.

Os policiais rodoviários comunicaram o fato à Delegacia de Polícia Civil e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), responsáveis pelos procedimentos no andamento da ocorrência.

O caso foi registrado e segue em investigação.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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