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Polícia Civil cumpre 4 mandados contra casal investigado por extorsão em Lambari D’Oeste

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Quatro mandados judiciais foram cumpridos pela Polícia Civil, na Operação Extortor, deflagrada na tarde de sexta-feira (30.1), no município de Lambari D’Oeste, com apoio da Polícia Militar.

Foram cumpridas duas ordens de prisão preventiva e duas de buscas a apreensão domiciliar, em desfavor de um casal, ambos de 28 anos, investigado pelo crime de extorsão.

Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cáceres, após investigação da Delegacia de Polícia de Rio Branco que resultou na coleta fundamentada de elementos probatórios robustos obtidos durante as diligências investigativas.

Os crimes

A vítima, moradora do município de Lambari D’Oeste, vem sendo alvo de uma série de atos criminosos graves que incluem incêndio doloso, disparos de arma de fogo contra sua residência e ameaças de morte proferidas através de mensagens de texto e áudio via WhatsApp, todas com evidente intuito extorsivo.

Em 19 de janeiro de 2026, por volta das 02h30, indivíduos atearam fogo no portão da residência da vítima. Os suspeitos enviaram vídeo do ato criminoso via WhatsApp, exigindo o pagamento de R$ 25 mil sob pena de “atear fogo novamente” e “matar” a vítima.

No dia seguinte, 20 de janeiro, por volta das 23h45, câmeras de videomonitoramento da vítima registraram um veículo efetuando disparos de arma de fogo em frente à residência.


As Investigações

Conforme apurado pela Polícia Civil, ¿por meio da Delegacia de Rio Branco e através de análises técnicas e ferramentas investigativas, constatou-se vínculo entre as ameaças e os investigados, além do histórico criminal que reforça a periculosidade dos envolvidos.

Prisões e apreensões

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos aparelhos celulares e outros objetos que serão periciados para complementar as provas do crime. O casal preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça.

De acordo com o delegado da Delegacia de Rio Branco, Diego Felipe da Silva Toledo, as investigações prosseguem para conclusão do inquérito policial.

“A Polícia Civil reforça que a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta dos delitos, do risco de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal”, destacou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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