Mato Grosso

Pinheiro participa de reunião da Frente Nacional de Prefeitos que finaliza tratativas para criação de consórcio

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Conectar será instituído oficialmente na tarde de hoje

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, participou na manhã de domingo (21), de reunião para instalação o Consórcio Conectar, que vai possibilitar à aquisição direta de insumos e vacinas contra a Covid19. “É um passo importantíssimo para garantir a imunização de nossa população, que é o meu compromisso enquanto gestor”, cita Emanuel.  As tratativas para a implantação do consórcio ocorrem há menos de trinta dias. A capital de Mato Grosso já conta com projeto aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá para aquisição das doses de vacinas. 

Na tarde de hoje (22), o  Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras  (Conectar) será instituído oficialmente, em Assembleia Geral virtual, às 15h. Com transmissão ao vivo pelo YouTube, o evento, terá a participação do governador do Piauí, Wellington Dias; do ministro do STF, Gilmar Mendes; do ex-presidente do STF, Ayres Britto; e da representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, Socorro Gross Galiano;, entre outras autoridades.

O presidente da FNP, Jonas Donizette, ressaltou a importância do consórcio e das ações que os prefeitos estão promovendo por meio da entidade. “O momento é muito difícil, mas estamos ocupando um lugar de liderança, um espaço importante de diálogo propositivo”, declarou, afirmando que “graças a nossa mobilização, o Ministério da Saúde já passou a orientar que as novas doses de vacinas contra a Covid-19 sejam integralmente utilizadas para imunização do maior número possível de pessoas, com reserva de apenas 10% para a 2ª dose”.

O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional. A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação permitindo que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

 

 

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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