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Pinheiro defende legalidade do decreto municipal: “Intepretação equivocada por parte do chefe MPE”

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O prefeito enfatiza que o documento editado pelo Município cumpre em sua integralidade com a decisão judicial

Da Redação

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro disse nesta quarta-feira (31) acreditar que houve um equívoco de interpretação por parte do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que requereu, em caráter liminar, a suspensão do artigo 3º do Decreto Municipal nº 8.372/21. O chefe do Executivo cuiabano enfatiza que o documento editado pela Prefeitura de Cuiabá cumpre em sua integralidade com a decisão judicial que impõe o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu do pedido por entender que não descumpriu a decisão da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e tampouco estendeu as atividades consideradas essenciais pelo decreto do Governo Federal.

A PGM ressalta que está claramente descrito no artigo  2 do decreto Municipal, que “para fins do disposto na alínea “e” do inciso IV do art. 5º do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, consideram-se essenciais as atividades descritas no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020”.

“Eu fui claro no meu decreto e, talvez, tenha ocorrido uma interpretação equivocada por parte do chefe do Ministério Público Estadual (MPE). O decreto estadual fala que, em caso de risco muito alto, em funcionamento apenas dos serviços públicos municipais e serviços essenciais. Nós acatamos, buscamos no decreto federal e agregamos as atividades consideradas essenciais para União, até porque Cuiabá pertence à União. Evidentemente, no decreto federal está discriminado todas as atividades e só podem funcionar as que constam nele”, explica Pinheiro.

Em relação ao requerimento do MPE, o prefeito destacou ainda que a Procuradoria Geral do Município (PGM) está pronta para responder os questionamentos e defender o decreto municipal, que respeita a decisão judicial sem aniquilar a economia cuiabana. Ele reforça que é possível equilibrar as medidas de proteção à vida com um trabalho seguro. “Os dois não são divergentes, mas sim convergentes. Ou seja, o trabalho está inserido no direito à uma vida digna”, completa.

Emanuel afirmou ainda que não considera os questionamentos do procurador-geral como uma ingerência institucional, pois o mesmo está no pleno exercício de sua função. “O que eu considero uma violência ao estado democrático de direito e às prerrogativas da autonomia dos Municípios é quando se quer obrigar o gestor a impor as medidas que eles acham mais adequadas em um determinado problema que, neste caso, é o enfrentamento da maior crise sanitária da história”, pontuou.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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