A situação do ex-governador mato-grossense Silval Barbosa pode se complicar daqui pra frente: a Procuradoria-Geral da República alega que ex-gestor descumpriu acordo firmado em março de 2020, quando se comprometeu a devolver aos cofres públicos R$ 70 milhões. Como Silval não cumpriu essa cláusula do acordo, a rescisão do acordo de colaboração premiada já foi solicitada pelo vice-procurador-Geral da República, Humberto Jaques de Medeiros.
Segundo alegações do procurador, ao descumprir acordo judicial desde março de 2020, o ex-governador “deu calote” de R$ 23 milhões. Diante disso, ele não viu outra alternativa senão pedir a rescisão desse acordo. No total, Silval Barbosa prometeu devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos, recursos desviados de forma corrupta durante sua gestão à frente do Palácio Paiaguás.
Também se pronunciando, a defesa de Silval contestou a tese de que seu cliente teria descumprido acordo ao deixar de pagar as parcelas correspondentes aos valores acordados judicialmente, pois entregou bens imóveis à Justiça, já avaliados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São os seguintes bens: uma fazenda de mais de 41 mil hectares em Sinop, avaliada em R$ 18,7 milhões; uma área de 7 mil metros quadrados no bairro Parque Ohara, em Cuiabá, avaliada em R$ 2,7 milhões; uma área de 1 mil metros quadrados no bairro Jardim das Palmeiras (R$ 677 mil). Os bens totalizam R$ 22,1 milhões e faltaria R$ 1,3 milhões para quitar o acordo.
Silval reafirma também que os documentos atestam que ele honrou o acordo assumido na esfera judicial, e que já houve avaliação e aceitação por parte da PGR, sendo esse um assunto já resolvido.
A defesa do ex-governador, diante da acusação de calote, pede a alienação dos imóveis, enquanto a PGR exige pagamento em espécie, alegando que o repasse dos imóveis não foi concretizado, limitado apenas às negociações. Posição que a defesa também discorda, ao afirmar que as áreas em questão, localizadas em Cuiabá e Sinop, já foram entregues.
Para o vice-procurador Humberto Jaques, “o que temos nos autos é um capítulo processual da busca dos efeitos do fenômeno que a psicologia convencionou chamar de “ilusão da verdade”.


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