Mato Grosso
MT: PDV em estatais gera economia de R$ 95 milhões ao Estado na atual gestão
Mato Grosso
Até 2025, a economia gerada aos cofres públicos será de R$ 410 milhões
A reestruturação administrativa realizada nas empresas públicas do Governo de Mato Grosso, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão, irá gerar uma economia de R$ 95 milhões aos cofres públicos até o fim da atual gestão. Até 2025, esse montante chegará a R$ 410 milhões com os salários que deixarão de ser pagos nas duas estatais.
Os Planos de Demissão Voluntária (PDV) já desligaram ou obtiveram a adesão para desligamento de 451 empregados públicos do Estado nas duas estatais.
Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, o PDV é uma ação muito efetiva e estruturante do processo de reforma administrativa. “É um jogo do ganha ganha, pois gera benefícios e vantagens para ambos os lados. Traz economia financeira imediata ao Estado, promove a possibilidade de renovação de mão de obra e beneficia os empregados que já colaboraram muito com essas estatais. Foi a maneira que encontramos de reduzir os custos dessas empresas, aumentar a eficiência e valorizar quem tanto contribuiu com a administração pública e o desenvolvimento do Estado”.
Com a adesão e o efetivo desligamento a economia é progressiva e os custos com a folha salarial vão reduzindo, pois mesmo pagando o PDV de forma parcelada, o governo deixa de pagar encargos sociais e trabalhistas, como FGTS, INSS, férias e 13º salário. Mensalmente, a economia com a folha nessas duas estatais gira em torno de R$ 3 milhões.
MTI
Na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) já foram desligados 221 empregados públicos, o que gerou uma economia efetiva de 26,3 milhões até fevereiro de 2021. Ao final da atual gestão, a redução com a folha de pagamento da estatal será de R$ 60 milhões, totalizando R$ 180 milhões até 2025.
Em 2019, primeiro ano em que o PDV foi implantado, a folha de pagamento do órgão sofreu uma redução imediata de R$ 7,5 milhões e, em 2020, de R$ 16,1 milhões. Até fevereiro deste ano, a redução foi de mais R$ 3 milhões. A redução total será de 51% no comparativo com a permanência dos empregados que aderiram ao PDV.
Empaer
Já na Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), 230 servidores fizeram adesão ao PDV e os primeiros desligamentos começaram a ser feitos em março.
A folha sofrerá uma redução gradual de cerca de R$ 1,5 milhão por mês, totalizando aproximadamente R$ 35 milhões ao final de dois anos. A partir de 2023, quando termina o PDV, a economia anual passa a ser de R$ 65 milhões, somando R$ 230 milhões até 2025. A redução será de 46%.
Outras ações
O Plano de Demissão Voluntária faz parte da reforma administrativa promovida pela atual gestão, em janeiro de 2019 através da Lei nº 612, que entre várias medidas austeras de gestão, enxugou a máquina com a extinção e fusão de órgãos, reduziu cargos, renegociou e reavaliou contratos e reduziu despesas de custeio com a finalidade de restabelecer o equilíbrio fiscal do Estado, bem como reorganizou diversas normas que além de deixar a administração menos burocrática e mais justa, contribuiu direta ou indiretamente com a redução de passivos do Governo.
Conforme Basílio Bezerra, as ações implementadas no início e ao longo da gestão mostram que o governo estava no caminho certo ao propor esses ajustes.
“Uma das ações mais estruturantes da gestão do gasto público da atual administração foi a reforma administrativa. Os resultados obtidos com os PDVs dessas duas estatais comprovam isso”, pontuou.
D`Laila Borges – Seplag
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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