Mato Grosso
Pais brigam para ‘não’ ficar com filha de 2 anos em Rondonópolis
Mato Grosso
Da Redação
A Polícia Militar precisou ser acionada, após o pai e a mãe de uma criança de 2 anos se desentenderem e brigarem porque nenhum dos dois queria ficar com a criança. A ocorrência foi registrada no bairro Jardim Atlântico, em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), na manhã de quarta-feira (24). De acordo com o boletim de ocorrência, a PM foi acionada após o ex-marido pular o muro da casa dela.
A mulher questionou porque o homem fez aquilo e ele afirmou que foi até a casa só para ver se ela estava realmente lá.
Ainda conforme a PM, nenhum dos dois queria ficar com a filha de 2 anos, pois ambos teriam compromissos ‘inadiáveis’ e esse seria o principal motivo da briga.
O pai foi algemado e conduzido para a delegacia, onde foi autuado pelo crime de invasão de domicílio. A criança, no entando ficou sob os cuidados do Conselho Tutelar, que passou a acompanhar a situação.
Um boletim de ocorrência foi registrado.
Mato Grosso
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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