Mato Grosso
Painel destaca atuação integrada no controle das contas públicas
Mato Grosso
O controle externo das contas públicas e a integração entre os órgãos de fiscalização estiveram em debate na manhã desta quinta-feira (26), durante o segundo painel do II Encontro Mato-grossense de Municípios. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou da discussão, que tratou do controle externo das contas públicas e da integração institucional entre os órgãos de fiscalização.Com foco no fortalecimento da atuação articulada entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público (MPMT), o debate foi presidido pelo promotor de Justiça Adalberto Biazotto e reuniu representantes das duas instituições.Durante exposição, a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello destacou a mudança de paradigma na atuação dos órgãos de controle, que vêm migrando de um modelo predominantante sancionatório para uma abordagem mais preventiva, orientativa e resolutiva. Segundo ela, a lógica atual busca evitar irregularidades nas contas públicas antes que elas se concretizem, tanto no âmbito do Ministério Público quanto do Tribunal de Contas.A promotora ressaltou ainda a importância da integração interinstitucional para resultados mais eficazes no controle das finanças públicas, citando iniciativas como o Centro Integrado de Recuperação de Ativos (CIRA), tanto no modelo estadual quanto municipal, além de experiências locais que demonstram a força da atuação coordenada. “Em um modelo que se propõe a ser mais resolutivo, é essencial que as instituições atuem de forma conjunta para alcançar soluções mais rápidas e eficientes”.O painel contou também com a participação do secretário da 3ª Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT, Valmir de Pieri, que reforçou a evolução do papel do Tribunal ao longo dos anos, destacando a ampliação da atuação orientativa, colaborativa e de parceria com os gestores públicos, para além da fiscalização.A secretária de Normas, Jurisprudência e Consensualismo do TCE-MT, Lisandra Barros, apresentou a atuação consensual da Corte de Contas por meio das mesas técnicas, instrumento implementado em 2022 e que já resultou em 28 mesas aprovadas e homologadas. A ferramenta foi destacada como alternativa para a solução de conflitos e apoio direto aos gestores públicos.Também integrou a mesa o assessor jurídico e consultor jurídico do TCE-MT, Grégory Maya, que abordou aspectos relacionados às mesas técnicas e à política de consensualidade adotada pelo Tribunal.O II Encontro Mato-grossense de Municípios é realizado em parceria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e segue até esta sexta-feira (27), com debates simultâneos em três salas.Reconhecido como o maior encontro municipalista de Mato Grosso, o evento reúne gestores públicos, prefeitos, vice-prefeitos e representantes dos 142 municípios do estado para 30 palestras técnicas sobre áreas críticas como Educação, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Infraestrutura.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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