Mato Grosso
Pai tenta matar filha de um ano em Peixoto de Azevedo
Mato Grosso
Da Redação
Foi preso na tarde desta sexta-feira (05) um homem de 27 anos acusado de tentar matar sua filha de apenas 1 ano, de acordo com as informações o suspeito tentou tirar a própria vida após o crime.
O caso aconteceu na cidade de Peixoto de Azeveto (675 km de Cuiabá) no distrito de União do Norte. Segundo as informações obtidas através do Boletim de Ocorrencia, a irmã do suspeito enviou uma mensagem para o encarregado do irmão afirmando que o suspeito havia pedido para chamar a polícia, porém não falava o motivo. O encarregado se dirigiu até a casa do jovem e o encontrou no chão com uma vaca nas mãos, o suspeito estava com um ferimento no percoço e desmaiado, em seguida, o encarregado ouviu um gemido e encontrou a filha do homem deitada em uma cama com ematomas e lesões na cabeça e no rosto.
De acordo com as informações, a criança teria sofrido uma tentativa de enforcamento com uma braçadeira, após constatar o fato, foi feito massagem cárdiaca na criança e posteriormente foi encaminhada para o Hospital Regional de Peixoto de Azevedo em estado grave.
Uma equipe da Polícia Militar foi até uma unidade de saúde na qual o suspeito havia sido levado por populares enquanto estava desacordado. Após a chegada dos políciais o jovem acordou, assim que recebeu alta, foi encaminhado para a delegacia, onde foi acusado de tentativa de homícidio.
A mãe da criança, também de 27 anos, foi presa acusada de abando no de incapaz, já que a mesma, segundo a irmã do suspeito, teria abandonado a filha após receber ajuda financeira do pai da criança, para que a mesma ficasse sozinha com o rapaz.
O pai e a mãe da criança estão a disposição da justiça onde serão tomadas as medidas cabíveis.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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