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Operação da Polícia Civil mira investigados por pornografia infantil por meio de rede social

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), deflagrou, na manhã desta terça-feira (25.2), a segunda fase da Operação Jogo de Ilusão, para combater crimes graves de pornografia infantojuvenil, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), praticados por meio da internet.

Na operação, são cumpridos mandados de busca e apreensão e prisão preventiva, expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá. As ordens judiciais dessa segunda fase são um desfecho dos materiais apreendidos e provas colhidas na primeira fase. Os mandados são cumpridos na cidade de Caldas Novas (GO).

A ação representa um marco no enfrentamento de crimes cibernéticos e na proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade.

As investigações conduzidas pela DRCI iniciaram em abril de 2024, após a denúncia de interação suspeita em uma rede social, tendo como vítimas dois adolescentes de Cuiabá. Durante as apurações, foi identificado que um perfil falso foi criado na rede social Instagram e era utilizado para ganhar a confiança de menores de idade.

As interações com as vítimas iniciavam por meio de uma plataforma de jogos e, posteriormente, seguiam para o Instagram, por onde eram solicitadas as imagens e vídeos com cenas de nudez de menores de idade. A abordagem criminosa causou danos graves à dignidade e à integridade das vítimas.

Por meio de uma investigação técnica detalhada, foi possível identificar os autores dos crimes, um maior e um menor de idade, moradores da cidade de Caldas Novas, no Estado de Goiás, sendo representados judicialmente pelas ordens de busca e prisão preventiva do maior de idade.

O delegado titular da DRCI, Guilherme Fachinelli, reforçou a importância da operação e da conscientização social sobre os riscos do ambiente virtual, especialmente para crianças e adolescentes.

“A operação demonstra o compromisso da Polícia Civil em proteger os direitos das crianças e adolescentes, responsabilizando os autores desses crimes e prevenindo futuras violações. A colaboração entre forças de segurança de diferentes Estados reforça o impacto e a abrangência das ações no combate à exploração sexual infantil por meio da rede mundial de computadores”, disse o delegado.

As diligências foram realizadas pela equipe da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), com o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Civil do Estado de Goiás, sediada em Caldas Novas (GO). Essa integração entre Estados foi fundamental para garantir o êxito da operação e a efetividade das medidas judiciais.

Fonte: Governo MT – MT



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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho

Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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