Mato Grosso
Operação da Polícia Civil desarticula grupo especializado em delivery de drogas em Cuiabá
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (23.01), a Operação Vector, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso especializado no tráfico de drogas, na modalidade delivery, em Cuiabá. A ação resultou no cumprimento de seis mandados de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão.
As investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (Denarc), iniciadas em 2024, identificaram uma estrutura hierarquizada que utilizava entregadores como “vetores humanos” para distribuir entorpecentes em diversos bairros da capital. O grupo operava com fornecedores, gerentes de área e distribuidores, além de tentar promover a entrada de drogas na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Os mandados de prisão foram expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá contra investigados identificados como o principal fornecedor de drogas, a intermediária e responsável pela venda, juntamente com seus dois filhos, também alvos dos mandados de prisão preventiva, um distribuidor, atualmente recluso na PCE, além de uma investigada que se encontra foragida, com mandado de prisão em aberto.
Durante as diligências, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos bairros Três Barras, Dr. Fábio e São João Del Rey, em Cuiabá. Também foram cumpridas ordens judiciais de sequestro e bloqueio de contas, bens e valores em nome de um dos investigados.
Segundo o delegado Marcelo Miranda Muniz, coordenador da operação, a investigação apontou que o grupo utilizava linguagem codificada, referindo-se a pontos de venda como “lojinhas” e à arrecadação de valores como “recolhe”.
As investigações revelaram conversas sobre quantidades significativas de entorpecentes, incluindo cargas de maconha que estariam sendo negociadas pelos investigados.
“Os investigados responderão por tráfico de drogas, associação ao tráfico e integrar organização criminosa, crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 e artigo 2º da Lei 12.850/13. As investigações prosseguem para identificar outros integrantes da rede criminosa e mapear o fluxo financeiro da organização”, afirmou o delegado.
A Operação Vector foi assim denominada em referência ao termo “vector” (vetor), que significa o agente de transporte e disseminação, na biologia.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil
A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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