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Objetivo é começar a votar reforma da Previdência a partir de 8 de maio, diz Maia

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Presidente da Câmara deu informação nesta terça ao comentar episódio em que grupo de policiais invadiu prédio do Congresso contra a reforma: “Não assusta”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (18) que o objetivo é começar a votar a partir de 8 de maio, em plenário, o projeto que estabelece a reforma da Previdência Social.

A proposta foi enviada pelo governo no ano passado e está em análise em uma comissão especial da Câmara. A previsão é que, nesta quarta (19), o relator do projeto, Arthur Maia (PPS-BA), apresente o parecer sobre a reforma – Maia já anunciou que fará mudanças no texto do governo.

“Vamos trabalhar até o início de maio para que a gente possa, já a partir de 8 de maio, começar a votar [no plenário] a reforma da Previdência”, disse Rodrigo Maia.

O presidente da Câmara deu a informação ao comentar o episódio em que, mais cedo, nesta terça, um grupo de policiais invadiu o prédio do Congresso para protestar contra a reforma:

“[A invasão] não assusta, ao contrário. Tenta-se criar um ambiente que só atrapalha essa corporação que fez esse ato contra o parlamento, contra o patrimônio público.”

Em meio ao tumulto na entrada no Congresso, vidros foram quebrados, houve correria e a Polícia Legislativa reagiu com spray de pimenta e bombas para dispersar o grupo. “A gente não pode se intimidar e as pessoas não precisam pressionar dessa forma a Câmara para ter o diálogo”, afirmou Rodrigo Maia.

Déficit da Previdência

No último dia 6, o presidente Michel Temer divulgou um vídeo nas redes sociais para defender a reforma da Previdência Social. Na gravação, o peemedebista afirmou que críticos das mudanças no INSS desconhecem a realidade e acrescentou ser urgentíssima a reforma porque o “rombo” nas contas cresce a cada ano.

Segundo as estimativas do governo, as contas da Previdência deverão registrar déficit (despesas maiores que as receitas) de R$ 188,8 bilhões neste ano e de R$ 202,2 bilhões no ano que vem.

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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