Mato Grosso
“Novos convênios são importantes e vão fazer a diferença para toda região”, afirma prefeita de Barra do Bugres
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso autorizou nesta sexta-feira (13.2) a realização de licitações para asfaltar mais duas rodovias na região de Barra do Bugres (a 166 km de Cuiabá). O asfalto novo vai aumentar a integração regional e garantir novas ligações entre as regiões Oeste e Médio-Norte mato-grossense.
“Para nós esse é um momento ímpar, um dia de grande alegria por recebermos esses novos convênios, que são tão importantes para a nossa população e que vão fazer a diferença e melhorar a vida de toda a nossa região”, afirmou a prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda.
No total, o investimento anunciado em Barra do Bugres chega a R$ 142 milhões, incluindo também convênios para estradas municipais, construção de uma ponte, habitação e melhorias em escolas públicas.
Uma das rodovias que será asfaltada é a MT-246, ligando Barra do Bugres até a MT-339, passando pelo distrito de Nova Fernandópolis. Serão 43,9 quilômetros asfaltados, permitindo uma ligação entre Barra e os municípios de Salto do Céu e Lambari D’Oeste.
A outra estrada é a MT-160, em um total de 35,6 km, em direção a Alto Paraguai. O asfalto, saindo da região do Currupira, vai interligar as comunidades do Capão Verde e do Tira-Sentido, onde vivem mais de 600 assentados, com grande produção da agricultura familiar.
O governador Mauro Mendes lembrou que investimentos como estes são realizados em todos os 142 municípios mato-grossenses. “O Estado está fazendo a sua obrigação de devolver na forma de investimentos os recursos que são arrecadados do cidadão por meio dos impostos”, afirmou.

Além das estradas, o governador também autorizou a construção de uma ponte de 56 metros sobre o Rio Branco, na MT-246, a retomada construção de 50 unidades habitacionais, a construção de uma quadra poliesportiva e um convênio para asfaltamento e drenagem da rodovia municipal Quatro Marcos. Investimentos destacados pela prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda.
O deputado estadual Chico Guarnieri relembrou os investimentos realizados em rodovias estaduais. Ele falou da MT-343, ligando Barra do Bugres até Porto Estrela e Cáceres, assim como a MT-247, que liga o município até Lambari D’Oeste. Oobras realizadas pela atual gestão estadual.
“São interligações municipais importantes, estradas produtivas. Com elas, vamos encurtar distâncias”, afirmou o deputado. Entre as obras novas, ele destacou a importância da MT-160 para a economia local. “São mais de 600 famílias assentadas naquela região, é uma estrada de sonhos, para o transporte escolar, para o transporte dos trabalhadores, vai melhorar toda aquela região”, disse.
Já o deputado estadual Valmir Moretto afirmou que as novas estradas significam o fim de uma separação entre as regiões de Mato Grosso. Antes, toda a região Oeste só conseguia chegar em Cuiabá passando por Cáceres, enquanto o Médio Norte precisava passar por Barra do Bugres. O asfalto novo vai garantir essa integração.
“Esse é o fim do isolamento das regiões de Mato Grosso. O Estado agora está realmente integrado, as pessoas dos municípios podem se comunicar, ter trocas no comércio e fazer isso em estradas asfaltadas, dignas”, afirmou.

Até 2018 não havia nenhuma ligação entre o Médio-Norte mato-grossense com a região Oeste. A atual gestão finalizou a pavimentação da MT-343 ligando Barra do Bugres até Cáceres e também da MT-339, ligando Tangará da Serra até Rio Branco. A obra de asfaltamento da MT-247 entre Barra do Bugres e Lambari D’Oeste está em ritmo avançado, garantindo três ligações regionais.
O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Silvio Rangel, lembrou que ninguém acreditava que a MT-247 iria sair do papel, mas hoje é uma realidade. “A gente tem que agradecer muito ao Governo do Estado por tantas obras em Barra do Bugres”, concluiu.
Também estiveram presentes no evento a senadora Margareth Buzetti, a deputada federal Gisela Simona, os deputados estaduais Dr. João, Paulo Araújo e Dilmar Dal Bosco, o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, presidente do Intermat, Francisco Serafim, presidente da MT PAR, Wener Santos e o assessor do governo Federal, Valtenir Pereira.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Polícia6 dias atrásVG em Ação leva serviços aos bairros Jardim Glória I, Jardim Imperial, Parque do Lago, São Simão, Vila Arthur e vias estratégicas de Várzea Grande
-
Polícia5 dias atrásDeputado defende investimentos em infraestrutura sem novos custos para a população
-
Cidades6 dias atrásHorto Florestal recebe nova edição do Craques da Natureza neste domingo
-
Cidades3 dias atrásCraques da Natureza: veja onde e quando participar da produção de mudas em Cuiabá
-
Polícia6 dias atrásRecesso escolar é aproveitado para intensificar manutenção e limpeza nas escolas municipais de Várzea Grande
-
Política4 dias atrásPolícia Militar conduz homem e adolescente faccionados à delegacia e apreende revólver em Cáceres
-
Cidades6 dias atrásOuvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp
-
Polícia6 dias atrásDeclarações de Abilio sobre deputados geram reação na ALMT


