Mato Grosso

Novo decreto altera horário de conveniências de postos de combustíveis

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Da Redação

A Prefeitura de Cuiabá editou por meio do decreto de nº 8.376,  publicado no Gazeta Municipal desta segunda-feira (5), alterações em artigo que prevê  medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio do covid-19 no município. A primeira publicação foi feita no decreto de nº 8.372 de 30 de março de 2021.

“Estamos trabalhando há pouco mais de um ano nessa luta contra a propagação do Covid-19. No entanto, ações de controle e prevenção devem ser mantidas pela população, como o uso de máscaras, álcool gel e manter o isolamento social”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

Com a alteração, as lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis terão horário de funcionamento de segunda-feira à sexta feira das 5h às 20 horas. Aos finais de semana, será apenas entre as 5h e 12 horas. Nos dias de feriados está vedado o funcionamento. Faz-se importante ressaltar que o consumo de bebida alcoólica no local está proibido para evitar as aglomerações.

Já o artigo  15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:”a utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, bem como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres”.

“Mais uma vez volto a falar. O controle da propagação do coronavíus não é uma responsabilidade apenas do Poder Público, mas de toda sociedade. Se cada um fizer a sua parte, evitando sair de casa sem motivos, e ao sair, fazer o uso da máscara, temos a certeza de que em breve estaremos vivenciando um cenário muito melhor. Vamos continuar trabalhando na busca da adoção de medidas efetivas de combate a esse inimigo invisível que tem ceifado muitas vidas”, finalizou Pinheiro.

Confira a íntegra da publicação:

“DECRETO Nº 8.376 DE 01 DE ABRIL DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO

DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de

Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas

as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de

classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com

a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 5º As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão

de segunda-feira à sexta feira das 05h:00min às 20h:00min, aos sábados e domingos

de 05h:00min às 12h:00min, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o

consumo de bebida alcoólica no local.

 Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com

a seguinte redação:

 Art. 15. (…)

 (…)

VI – utilização dos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais:

salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço

gourmet, salões de festas e congêneres;

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 01 de abril de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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