Mato Grosso
No limite da ignorância: enfermeira é espancada por pais de paciente dentro da UPA de Sorriso
Mato Grosso
Revoltados porque não conseguiam agilizar atendimento de seu filho na UPA – Unidade de Pronto Atendimento de Sorriso (420 km de Cuiabá), os pais da criança agrediram uma enfermeira plantonista de 41 anos, causando-lhe lesões nos braços e face.
O fato aconteceu na noite de domingo (21). Conforme o boletim de ocorrência da PM, o casal mostrou impaciência revoltosa logo ao chegar à UPA com o menino, exigindo atendimento rápido. A enfermeira em questão explicou ser preciso que aguardassem, em face da quantidade de pessoas agendadas naquela unidade.
A partir daí, inconformados, os ânimos foram acirrados, iniciando-se insultos por parte do casal em alto tom, o que gerou forte tumulto dentro da unidade clínica.
A enfermeira não reagiu, segundo testemunhas, voltando a argumentar ser preciso seguir a lista de inscritos para consulta. Momento em que teria sido agredida com tapas no rosto pelo homem, sendo empurrada e, ato seguinte, jogada no chão.
Após atacar a enfermeira, o agressor fugiu em seguida, deixando a esposa e o filho na UPA para aguardar atendimento. Mas, concluindo que os ânimos haviam serenado, foi preso minutos após ao retornar à UPA e novamente sequenciar insultos aos servidores.
Consta ainda no boletim da PM que a irmã da acusada também insultou os profissionais ali presentes. Ambas foram detidas em flagrante por ameaças e acusadas de lesão corporal, sendo levadas para a Delegacia de Polícia Civil e colocadas à disposição da Justiça.
Quanto à criança, recebeu atendimento médico e foi entregue aos cuidados do Conselho Tutelar, que foi acionado pela PM a comparecer à UPA. Ela se encontra agora no abrigo da instituição social.
Da Redação
Mato Grosso
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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