Mato Grosso
MT Hemocentro divulga o calendário de coletas para fevereiro
Mato Grosso
O MT Hemocentro, único banco de saúde público de Mato Grosso, divulga o calendário de coletas para fevereiro. Neste mês, campanhas internas e externas serão realizadas em Alto Taquari, Chapada dos Guimarães, Cuiabá e Pedra Preta para atender diversos doadores destas cidades.
O diretor da unidade, Fernando Henrique Modolo, convoca a população a realizar a doação.
“Em fevereiro, o número de doações costuma ser menor em razão das férias. Além disso, a demanda costuma ser maior durante o período do feriado de Carnaval. Por isso, convidamos todos que desejam contribuir a participarem das campanhas programadas para este mês”, destacou.
Mato Grosso possui outras Unidades de Coleta e Transfusão (UCTs) que realizam coletas de doações de sangue, são elas: Água Boa, Alta Floresta, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Juara, Juína, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, Sorriso e Várzea Grande.
Confira as datas e os locais de coleta no mês de fevereiro:
Alto Taquari
10 a 12/2 – Coleta externa na rua Ondino Rodrigues de lima, Nº 550, bairro Alto Taquari (centro de saúde);
Chapada dos Guimarães
3 a 5/2 – Coleta externa em Chapada dos Guimarães
Cuiabá
4 a 6/2 – Coleta externa na TRAEL;
9 a 13/2 – Coleta interna do Pintor Sangue Bom;
10 a 12/2 – Coleta externa no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC);
24 a 25/2 – Coleta externa na Amaggi;
Pedra Preta
24 a 26/2 – Coleta externa, local a ser definido;
Quem pode doar?
O voluntário que quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada: o doador deve estar bem alimentado para poder efetuar a doação e não pode estar em jejum.
Podem doar pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou responsável legal para fazer a doação.
Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com um intervalo de dois meses entre as doações; já as mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando o intervalo de três meses. São coletados até 450 ml de sangue por sessão e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.
Serviço
Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.
O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro fornece um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.
*Sob a supervisão de Luiza Goulart
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído
Resumo:
- Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.
- Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.
Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.
Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.
O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.
Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.
Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.
A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.
Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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