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MT Hemocentro divulga o calendário de coletas para fevereiro

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O MT Hemocentro, único banco de saúde público de Mato Grosso, divulga o calendário de coletas para fevereiro. Neste mês, campanhas internas e externas serão realizadas em Alto Taquari, Chapada dos Guimarães, Cuiabá e Pedra Preta para atender diversos doadores destas cidades.

O diretor da unidade, Fernando Henrique Modolo, convoca a população a realizar a doação.

“Em fevereiro, o número de doações costuma ser menor em razão das férias. Além disso, a demanda costuma ser maior durante o período do feriado de Carnaval. Por isso, convidamos todos que desejam contribuir a participarem das campanhas programadas para este mês”, destacou.

Mato Grosso possui outras Unidades de Coleta e Transfusão (UCTs) que realizam coletas de doações de sangue, são elas: Água Boa, Alta Floresta, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Juara, Juína, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, Sorriso e Várzea Grande.

Confira as datas e os locais de coleta no mês de fevereiro:

Alto Taquari

10 a 12/2 – Coleta externa na rua Ondino Rodrigues de lima, Nº 550, bairro Alto Taquari (centro de saúde);

Chapada dos Guimarães

3 a 5/2 – Coleta externa em Chapada dos Guimarães

Cuiabá

4 a 6/2 – Coleta externa na TRAEL;

9 a 13/2 – Coleta interna do Pintor Sangue Bom;

10 a 12/2 – Coleta externa no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC);

24 a 25/2 – Coleta externa na Amaggi;

Pedra Preta

24 a 26/2 – Coleta externa, local a ser definido;

Quem pode doar?

O voluntário que quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada: o doador deve estar bem alimentado para poder efetuar a doação e não pode estar em jejum.

Podem doar pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou responsável legal para fazer a doação.

Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com um intervalo de dois meses entre as doações; já as mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando o intervalo de três meses. São coletados até 450 ml de sangue por sessão e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.

Serviço

Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.

O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro fornece um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.

*Sob a supervisão de Luiza Goulart

Fonte: Governo MT – MT



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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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