Mato Grosso

Motoristas são presos por embriaguez ao volante na rodovia Mario Andreazza em Várzea Grande

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Mato Grosso

Da Redação

Seis motoristas foram presos por embriaguez ao volante durante a 12ª edição da Operação Lei Seca, realizada neste final de semana na Rodovia Mario Andreazza, no km 01, em Várzea Grande. Além das prisões, a ação integrada resultou em 31 Autos de Infrações de Trânsito (AIT’s) e 42 testes de alcoolemia (bafômetro).

As abordagens começaram às 16h45 e seguiram até às 17h30. Entre os Autos de Infração de Trânsito, 11 foram por conduzir sob efeito de álcool, dois pela recusa do teste do bafômetro e outros 18 AIT’s diversos. Na ação, 16 veículos, entre carros e motocicletas, foram recolhidos.

A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada e coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI-E) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).  Nesta edição, participaram representantes das Polícias Militar (PM-MT), Civil (PJC-MT) e Rodoviária Federal (PRF), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sispen) e Guarda Municipal de Várzea Grande.

A multa para o motorista que é flagrado dirigindo sob efeito alcoólico é de R$ 2.934,70.

No momento do teste do bafômetro, o condutor que tiver índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido será preso, pagará multa, terá a CNH suspensa e responderá por crime.

Quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado, tem a CNH retida e paga multa.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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