Mato Grosso
Motorista perde controle de veículo e capota na MT-175
Mato Grosso
Da Redação
Um homem de 45 anos identificado como, Marcos Souza Mendes, morreu na manhã desta sexta-feira (20), na MT-175, em Mirassol D’Oeste (295 km de Cuiabá) após capotar um veículo VW Gol. O corpo do homem foi arremessado para fora do veículo e ele morreu na hora.
De acordo com as informações, além de Marcos, um passageiro também estava no veículo no momento do acidente, porém este foi socorrido e encaminhado para uma unidade hospitalar.
Uma testemunha relatou para os policiais que atenderam a ocorrência, que as vítimas são de Curvelândia e que eles teriam ido para a cidade de São José dos Quatro Marcos, durante o caminho de volta teria ocorrido o acidente.
Ainda de acordo com a testemunha, no momento do acidente ele teria se distraído ao falar com a passageira, momento em que subiu no acostamento e capotou em seguida.
A suspeita é que os dois, motorista e passageiro tenham ingerido bebida alcoólica e que Marcos estaria sem sinto de segurança.
Uma equipe de Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esteve no local onde realizou os trabalhos periciais, a área foi isolada até que o corpo de Marcos fosse encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).
A Polícia Judiciária Civil (PJC) investiga o caso.
Foto: Reprodução
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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