Agricultura
Ciclone, calor de 40°C e ar polar impõem desafios diferentes ao campo
Agricultura
A formação de um ciclone extratropical no Sul, o calor próximo de 40°C no Centro-Oeste e a chegada de ar polar até a Amazônia mostram os contrastes climáticos que o produtor rural enfrentará nos próximos dias. Enquanto o tempo seco favorece a reta final da colheita do milho segunda safra, temporais, ventos fortes, baixa umidade e risco de geada exigem atenção em diferentes regiões do País.
O ciclone começa a se organizar nesta quinta-feira (20), entre o Rio Grande do Sul e o Uruguai, e deverá provocar chuva forte, granizo e rajadas de vento nos três estados do Sul. Na sexta-feira (21), o sistema ganha força sobre o oceano e se afasta da costa, mas deixa uma frente fria que avançará pelo Centro-Sul.
No Rio Grande do Sul, os temporais podem atingir todas as regiões. Os acumulados devem variar entre 10 e 50 milímetros na maior parte do estado, mas podem chegar a 80 milímetros no Oeste, na Campanha e no Sul. O risco é maior nas áreas onde rios e arroios já receberam volumes elevados de chuva.
As rajadas podem variar de 70 km/h a 90 km/h em pontos do Sul, especialmente entre as serras gaúcha e catarinense. Para o produtor, os principais riscos são o acamamento de lavouras, a queda de estruturas, danos a silos e galpões, interrupções no fornecimento de energia e dificuldade para a movimentação de máquinas.
A chuva também alcança Santa Catarina e Paraná, inicialmente pelas regiões oeste e sul. O excesso de umidade pode interromper colheitas, impedir a entrada de equipamentos e ampliar a pressão de doenças em cultivos de inverno.
Depois dos temporais, a entrada de ar polar deverá provocar forte queda das temperaturas. Há possibilidade de geada no sul do Rio Grande do Sul e do Paraná e de temperaturas negativas em áreas de Santa Catarina durante o fim de semana. Lavouras sensíveis, hortaliças, fruticultura e animais jovens ou debilitados exigem acompanhamento mais próximo.
O frio avançará pelo interior do continente e atingirá Mato Grosso do Sul, São Paulo e partes de Mato Grosso. A massa de ar polar também deverá alcançar Acre e Rondônia, provocando friagem no sudoeste da Região Norte. A mudança brusca de temperatura pode elevar o desconforto dos rebanhos e exige cuidado com alimentação, abrigo e disponibilidade de água.
Ao mesmo tempo, grande parte do Centro-Oeste continuará sob calor intenso e baixa umidade. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê máximas entre 34°C e 38°C, com possibilidade de temperaturas superiores a 40°C em áreas de Mato Grosso e do norte de Mato Grosso do Sul.
A umidade relativa do ar pode ficar abaixo de 20% em partes de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. A combinação de calor, vegetação seca e vento aumenta o risco de incêndios em lavouras, pastagens, reservas, palhadas e áreas próximas a armazéns.
O tempo firme, por outro lado, favorece a conclusão da colheita do milho segunda safra. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), 84,7% da área nacional já foi colhida. Em Mato Grosso, os trabalhos estão praticamente encerrados, com produtividades superiores às estimativas iniciais.
Em Goiás, a colheita avança principalmente nas regiões norte e leste. Mato Grosso do Sul deverá retomar o ritmo das operações depois das chuvas que limitaram a entrada das máquinas em parte do estado. A redução da umidade dos grãos no campo também pode diminuir a necessidade de secagem artificial e os riscos de deterioração durante o armazenamento.
O cenário é menos favorável para talhões tardios ainda em enchimento de grãos. A falta de água no solo, associada ao calor e à baixa umidade, eleva a perda de água pelas plantas e pode reduzir o peso final dos grãos.
Na pecuária, o período seco limita a rebrota das pastagens, reduz a oferta de forragem e piora a qualidade nutricional do pasto. O produtor pode precisar reforçar a suplementação, ajustar a lotação e garantir água em quantidade e qualidade adequadas. O calor também aumenta o risco de estresse térmico, principalmente em rebanhos mantidos em sistemas extensivos sem áreas suficientes de sombra.
No interior do Nordeste, o calor e a baixa umidade continuam predominando, enquanto as chuvas permanecem concentradas no litoral. No Norte, além da friagem no Acre e em Rondônia, há previsão de pancadas isoladas no Amazonas, Roraima, Amapá e norte do Pará. Tocantins e o sul paraense continuam sob tempo predominantemente seco e elevado risco de propagação do fogo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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