Mato Grosso
Motorista de Jaguar que atropelou pedestre é indiciado por homicídio e omissão de socorro
Mato Grosso
Da Redação
A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada de Trânsito (Deletran), identificou o motorista de um veículo de luxo que causou o acidente que vitimou um homem ocorrido no domingo (26.07), no bairro Monte Libano, em Cuiabá.
O acidente tipo atropelamento com omissão de socorro ocorreu por volta das 22 horas, próximo ao Posto Bom Clima. O motorista foragiu do local e vítima de aproximadamente 40 anos não foi identificada.
Através de investigações do Núcleo de Inteligência da Deletran suspeito de 27 anos foi identificado e interrogado na manhã desta terça-feira (28) na unidade especializada. No interrogatório, ele confessou estar conduzindo o utilitário de luxo Jaguar/FPace responsável pelo acidente, bem como não ter prestado socorro à vítima e permanecido no local dos fatos.
De acordo com o delegado da Deletran, Christian Alessandro Cabral, diante das evidências, o suspeito foi indiciado pela prática dos crimes de homicídio culposo no trânsito qualificado pela omissão de socorro e fuga de local.
“Ele também foi multado em R$ 3 mil infrações de trânsito cometidas e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida. Se condenado pelos crimes pode pegar até sete anos de detenção”, disse o delegado.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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