Mato Grosso
Menor de 14 anos rouba veículo e quase cai em rio
Mato Grosso
Da Redação
Um adolescente de apenas 14 anos de idade foi apreendido na tarde desta terça-feira (17), após roubar um veículo Renault Logan, no bairro Vila Ipase, em Várzea Grande.
De acordo com as informações, o menor chegou em uma motocicleta juntamente com um comparsa e foi em direção ao veículo, em posse de uma arma, ele fez ameaças e tomou o veículo.
A Polícia Militar (PM) foi acionada e após diligências avistou o veículo suspeito trafegando em uma via do bairro Carrapixo, ao lado do veículo estava uma motocicleta Honda Biz, cor vermelha conduzida pelo comparsa do menor que não foi preso pela polícia.
Em dado momento os policiais deram sinal sonoro para que o condutor parasse o veículo, porém no momento em que os suspeitos perceberam a presença da polícia, ambos tentaram fugir da guarnição. Após um acompanhamento o menor p0erdeu o controle do veículo e saiu da pista, por muito pouco o veículo não caiu dentro do rio.
No momento da colisão, o menor ainda tentou fugir, porém rapidamente foi capturado pelos policiais que o conduziram até a Central de Flagrantes de Várzea Grande. Já na Central de Flagrantes, o adolescente informou que tinha acabado de conhecer o comparsa em uma praça no bairro Vila Ipase, onde o mesmo o chamou para roubar o veículo.
Os policiais saíram em rondas na esperança de localizar o segundo suspeito, porém não logrou êxito. Os policiais chegaram a apresentar dois suspeitos de terem participado do crime, porém nenhum dos dois foi reconhecido pelo menor ou pela vítima.
Um Boletim de Ocorrência foi registrado e o menor foi apresentado para o delegado plantonista que tomou as medidas cabíveis, até o fechamento desta matéria o outro suspeito não havia sido identificado ou preso.
Foto: CR2
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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