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Mato Grosso registra 247 casos confirmados e nove óbitos por Covid-19

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Da Redação

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste sábado (25.04), 247 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados nove óbitos em decorrência do coronavírus. A nona morte foi notificada pelo município de Sinop e envolveu um profissional da saúde municipal. 

Os casos confirmados estão em Cuiabá (124), Rondonópolis (36), Sinop (20), Várzea Grande (12), São José dos Quatro Marcos (6), Primavera do Leste (6), Mirassol D’Oeste (6), Tangará da Serra (5), Cáceres (4), Barra do Garças (3), Rio Branco (2), Aripuanã (2), Vila Bela da Santíssima Trindade (1), União do Sul (1), Querência (1), Pontes e Lacerda (1), Pontal do Araguaia (1), Nova Mutum (1), Nova Monte Verde (1), Lucas do Rio Verde (1), Lambari D’Oeste (1), Jaciara (1), Ipiranga do Norte (1), Conquista D’oeste (1), Confresa (1), Canarana (1), Campo Novo do Parecis (1), Alta Floresta (1) e residentes de outros Estados (5).

Nas últimas 24 horas, surgiram seis novas confirmações nos municípios de Cuiabá (5) e Sinop (1). Dos 247 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 91 estão em isolamento domiciliar e 127 estão recuperados. Há ainda 20 pacientes hospitalizados, sendo 11 em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e nove em enfermaria.

No boletim, a SES também divulga que a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe, atualmente, de 99 leitos de UTI e 402 leitos de enfermaria especificamente para pacientes com coronavírus no Estado.

Considerando o número total de casos em Mato Grosso, 59% dos diagnosticados são do sexo feminino e 41% masculino; além disso, 119 pacientes têm faixa-etária entre 36 a 55 anos. O documento ainda aponta que um total de 1.814 amostras já foram processadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 79 amostras em análise laboratorial.

Os pacientes são devidamente acompanhados pelas equipes de Vigilância Epidemiológica do Estado e dos municípios. Mais informações estão detalhadas na Nota Informativa divulgada diariamente pela SES (disponível neste link), a partir das 17h.

Cenário nacional

Neste sábado (25), o Governo Federal confirmou 58.509 casos da Covid-19 no Brasil e 4.016 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, divulgado pelo Ministério da Saúde, o país contabilizava 3.670 mortes e 52.995 casos confirmados de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.

Recomendações

Atualmente, não existe vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus. A melhor maneira de prevenir a infecção é evitar ser exposto ao vírus. Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca do novo coronavírus. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

 

 

Foto: REUTERS/Dado Ruvic/Direitos Reservados

 

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TJMT suspende expediente no dia do jogo do Brasil na Copa do Mundo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não terá expediente na segunda-feira (29), por conta do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA 2026. A partida está prevista para começar às 13h (horário local).

A medida leva em consideração o horário do jogo e a necessidade de organizar o expediente forense.

Os prazos processuais com vencimento no dia 29 de junho ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. A regra também vale para prazos regimentais e administrativos.

Apesar da suspensão, os serviços essenciais, as atividades urgentes e inadiáveis e o plantão judiciário continuarão funcionando normalmente, seguindo as normas específicas de cada serviço.

.Portaria 901/2026-PRESI

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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