Mato Grosso
Mato Grosso e o desafio de sustentar a melhora na educação básica
Mato Grosso
Nos últimos anos, Mato Grosso deixou de ocupar posições periféricas no debate nacional sobre educação básica e passou a figurar entre os estados que evidenciam capacidade de reação institucional. O avanço mais visível se manifesta no ensino médio da rede estadual: o Ideb passou de 3,6 em 2021 para 4,2 em 2023, superando a média nacional das redes estaduais (4,1). Trata-se de um movimento relevante — e que merece ser reconhecido sem reservas.Ainda assim, progressos recentes, sobretudo em sistemas educacionais complexos, exigem leitura prudente. Melhorar é um passo; sustentar a melhora, via de regra, é um percurso mais exigente. A fotografia atual sugere uma rede que ganhou tração, mas que ainda convive com fragilidades estruturais relevantes.Os sinais positivosNo plano da gestão, há indícios consistentes de fortalecimento da coordenação pedagógica. A difusão de avaliações diagnósticas, simulados e instrumentos de monitoramento revela uma rede mais orientada por evidências — traço característico dos sistemas educacionais que avançam de forma mais consistente.Também merece destaque o esforço de recomposição da aprendizagem após a pandemia. A elevação do Ideb indica melhora simultânea no fluxo escolar e no desempenho em avaliações padronizadas, o que dificilmente ocorreria sem algum grau de alinhamento pedagógico entre as unidades.Outro elemento a ser considerado é a redução recente do abandono escolar, apontada por dados administrativos da própria rede. Embora tais informações exijam cautela na interpretação, elas dialogam com a melhora do componente de fluxo que integra o Ideb.No campo das condições materiais, Mato Grosso apresenta bons indicadores de infraestrutura básica: praticamente todas as escolas contam com água, energia elétrica e acesso à internet. Trata-se de uma base importante — ainda que insuficiente, por si só — para sustentar avanços mais robustos na aprendizagem.As fragilidades estruturaisOs avanços, contudo, coexistem com problemas de grande envergadura.O primeiro deles diz respeito ao vínculo docente. Segundo o Censo Escolar de 2024, 74,9% dos professores da rede estadual são temporários, o terceiro maior percentual do país. Ainda que os dados nacionais não indiquem uma relação linear entre temporariedade e desempenho, a literatura especializada é consistente ao apontar que níveis muito elevados de contratação precária tendem a produzir rotatividade, descontinuidade pedagógica e fragilidade institucional.Outro ponto sensível é a baixa expansão do ensino médio em tempo integral. Em Mato Grosso, apenas 9,7% dos estudantes da rede pública estadual estão nessa modalidade, percentual significativamente inferior à média nacional (24,2%) e bastante distante de estados como Pernambuco (69,6%) e Ceará (54,6%). Quando bem estruturado, o tempo integral não se reduz à ampliação da carga horária: implica reorganização do tempo escolar, com impactos relevantes sobre permanência e aprendizagem.Soma-se a isso o problema do atraso escolar acumulado. A taxa de distorção idade-série no ensino médio da rede pública alcança cerca de 17,7%, enquanto apenas 69% dos jovens concluem essa etapa até os 19 anos. Em termos práticos, trata-se de um sistema que ainda perde alunos ao longo do percurso e que encontra dificuldades para assegurar trajetórias regulares.Há, por fim, limitações na chamada infraestrutura pedagógica fina. Aproximadamente 54,9% das escolas dispõem de biblioteca ou sala de leitura, 30,6% contam com laboratório de informática e cerca de 9% possuem laboratório de ciências. Em um ensino médio que exige maior densidade cognitiva, tais carências assumem relevância.Uma leitura necessária: a natureza sistêmica do problemaA comparação entre os estados brasileiros sugere uma constatação importante: não há variável isolada capaz de explicar o desempenho educacional. Redes com elevado percentual de professores temporários apresentam bons resultados, ao passo que outras, com vínculos mais estáveis, permanecem em patamares modestos.O que distingue os sistemas mais eficazes não é um único fator, mas a combinação de elementos: gestão orientada por dados, continuidade de políticas públicas, centralidade da aprendizagem, expansão qualificada do tempo integral e capacidade de intervenção precoce sobre o risco de evasão.Sob essa perspectiva, Mato Grosso já reúne alguns desses componentes, ainda que de maneira parcial e, por vezes, desigual.Caminhos possíveis para avançarO desafio que se coloca não é de ruptura, mas de consolidação.No campo do vínculo docente, impõe-se a transição para um modelo que reduza, de forma gradual, a dependência de contratos temporários. Concursos públicos planejados em ciclos, alinhados à capacidade fiscal e às necessidades efetivas da rede, constituem caminho viável. A Lei de Responsabilidade Fiscal, nesse contexto, não atua como impedimento absoluto, mas como parâmetro de organização.No que se refere à permanência escolar, a evasão deve ser tratada como um processo previsível. Políticas de monitoramento contínuo da frequência, busca ativa, articulação com a rede de proteção social e uso efetivo de incentivos à permanência tendem a produzir resultados consistentes.No eixo pedagógico, a consolidação de estratégias de recomposição da aprendizagem — com ênfase em Língua Portuguesa e Matemática — mostra-se essencial, sobretudo quando associada a programas de tutoria direcionados aos estudantes com maior defasagem.A expansão do tempo integral, por sua vez, deve ser conduzida com intencionalidade. Mais tempo na escola precisa significar mais aprendizagem, maior vínculo e ampliação das oportunidades formativas.Por fim, investimentos graduais na infraestrutura pedagógica — especialmente em leitura e ciências — são decisivos para elevar o nível de exigência cognitiva do ensino médio.Mato Grosso atravessa um momento relevante. Já não se trata de um sistema inerte, mas tampouco se pode afirmar que tenha alcançado um padrão consolidado de excelência. O avanço recente revela capacidade de resposta; o que está em jogo, agora, é a capacidade de permanência.Em educação, há ganhos que se anunciam com rapidez — e outros que só se confirmam com o tempo. Entre um e outro, está a diferença entre progresso circunstancial e construção institucional. O desafio que se apresenta, neste momento, é fazer com que a melhora deixe de depender do esforço do momento e passe a decorrer do próprio funcionamento do sistema — menos sujeita às oscilações do contexto, mais ancorada na consistência de suas próprias estruturas.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Poder Judiciário terá horário diferenciado em dias de jogos do Brasil na Copa
O Poder Judiciário de Mato Grosso vai funcionar em horário especial nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida prevê expediente das 8h às 15h enquanto o Brasil seguir na competição, sem prejuízo aos serviços considerados essenciais e ao plantão judiciário.
A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 752, publicada na quinta-feira (28).
Inicialmente, o horário especial será aplicado nos jogos da fase de grupos já confirmados para a Seleção Brasileira. A estreia do Brasil acontece no dia 13 de junho, um sábado, contra Marrocos. Depois, a equipe enfrenta o Haiti, em 19 de junho (6ª feira), e a Escócia, no dia 24 de junho (4ª feira).
O documento também estabelece que, caso o Brasil avance para as próximas fases da competição, o expediente reduzido continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.
Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente. As unidades judiciais e administrativas deverão organizar escalas e ajustar rotinas internas para assegurar a continuidade do atendimento ao público e da prestação jurisdicional.
A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil. A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.
Veja a integra da Portaria.
https://dje.tjmt.jus.br/dje/relatorio/12193-2026_CADERNO_ADMINISTRATIVO_DO_PODER_JUDICIARIO.pdf
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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