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Lei proposta por Max Russi vai diminuir alíquotas de contribuição dos servidores de MT

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Nova medida vai aumentar arrecadação de fundo previdenciário, diminuindo a necessidade de formatar novas formas de tributação

Da Redação

A Lei 11.434, sancionada pelo governo do estado no início da semana, busca aumento na arrecadação previdenciária por meio da restituição dos valores creditados pelos entes públicos estaduais em favor de servidores falecidos. Autor da proposta, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), acredita que a nova medida possa garantir a diminuição das alíquotas de contribuição dos servidores públicos, especialmente dos aposentados e pensionistas. “É uma lei de inciativa do Parlamento e gostaria de agradecer aqui a todos os deputados”, avaliou o parlamentar, na sessão plenária desta terça-feira (29).

Max Russi explicou que o trâmite para que a comunicação de falecimento do servidor seja oficializada via atestado de óbito, tem sido demorado devido à burocracia dos encaminhamentos. Com isso, o governo do estado continua creditando na conta do falecido (a) o valor referente ao salário, pelo período de três a quatro meses.

“Até chegar a certidão de óbito para dar baixa na ficha funcional do servidor falecido, o Estado continua, muitas vezes, pagando o salário. E esse dinheiro fica lá no banco parado”, exemplificou. 

O presidente do Parlamento assegura que, com a regulamentação da Lei, todo o montante retido será direcionado ao Fundo do Mato Grosso Previdência (MTPREV), recuperando assim os pagamentos de salários pagos indevidamente após morte dos beneficiários. “Diminuindo esse déficit, a gente tem a tranquilidade de que no futuro não precisaremos buscar novas formas de tributar para manter a previdência viável”, complementou.

Max Russi tem buscado alternativas para diminuir o déficit atual da previdência de Mato Grosso. Ainda neste ano, o presidente da Assembleia apresentou a Emenda nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2021, Mensagem nº 48/21, que busca o direcionamento de recursos do Desenvolve Floresta ao Fundo Previdenciário.

O Desenvolve Floresta é um fundo de desenvolvimento florestal subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT). Com a nova proposta do deputado, 10% devem ser destinados para as atividades administrativas do fundo, bem como em educação ambiental, 10% para o Funprev-MT e 80% para as atividades de florestamento, reflorestamento, aquisição de créditos de reposição florestal, desenvolvimento de pesquisa e desenvolvimento do setor florestal, assistência técnica, extensão florestal e recuperação de áreas degradas e das matas ciliares.

Ainda no início do ano, em evento no Palácio Paiaguás, Max Russi defendeu que todo o dinheiro desviado por atos de corrupção e recuperado pelos órgãos de controle também seja direcionado ao fundo previdenciário.

 

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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