Mato Grosso
Justiça cassa mandato de quatro prefeitos, Sapezal pode ser o próximo
Mato Grosso
Da Redação
Quebrando paradigmas, quando se refere a impunidade de agentes políticos, com ações que caracterizam irregularidades e corrupção, assim é vista a conduta da juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da 60º Zona Eleitoral, de Campo Novo do Parecis.
O que era para fazer parte do cotidiano, quando um político comete alguma irregularidade, ser punido, o destaque da punição para aqueles que se julgam acima do bem e do mal, intocável pela Justiça, vira referência e exemplo para muitos setores, que vão além da magistratura.
Desde a última eleição municipal em 2020, quatro prefeitos tiveram os mandatos cassados pela Justiça, Meraldo Sá em Acorizal, Inês Moraes Mesquita Coelho em Torixoréu, Fernando Zafonatto em Matupá e Rafael Machado em Campo Novo do Parecis.
Improbidade Administrativa, abuso de poder econômico e uso indivíduo da máquina pública, são as principais irregularidades que estão resultado na punição, com afastamento e cassação de mandato dos políticos.
Assim, como já aconteceu em quatro municípios do estado de Mato Grosso, outros prefeitos devem estar com os dias contados em seus mandatos, já que muitas ações semelhantes, que caracterizam tal irregularidades, com as devidas denúncias aos órgãos competentes, vão acarretar no mesmo resultado, afastamento e cassação.
Como a antiga gestão de Campo Novo do Parecis e a atual gestão de Sapezal vão além das semelhanças, características e parentesco, devido as ações que aos rigores da Leis possam ser consideradas como irregulares, é esperado mudanças no sistema político e administrativo no município.
De acordo com informações de bastidores, desde a cassação do mandato de Rafael Machado, os “nervos” ficaram a “flor da pele” em Sapezal, com atividades intensas nos corredores da Prefeitura, contadores e advogados de campanha.

Foto: newsjur.com.br
Pelo que tudo indica, assim como a juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da 60º Zona Eleitoral, de Campo Novo do Parecis, teve que fazer cumprir os rigores da Lei, sendo considerada referência e destaque por suas atuações, em Sapezal, a Justiça até pode ser cega, mas terá em sua balança, elementos de condutas que serão avaliados, cabendo absolvição ou punição, com afastamento e cassação.
Foto: portal.trt12.jus.br
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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