Mato Grosso

Justiça atende pedidos do Estado e bloqueia R$ 683 milhões do Consórcio VLT

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Da Redação

A Justiça determinou na última sexta-feira (25.12) o bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT em caráter liminar, após ação movida pelo Governo de Mato Grosso para ressarcimento aos cofres públicos pelo não término das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em 2014.  

A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques prevê ainda que o Consórcio fique responsável pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante ,trilhos, sistemas).  

O montante de R$683.282.902,29 deve ser garantido ao Estado por meio de caução idônea em cinco dias úteis, ou seja, a disponibilização de bens ou recursos de igual valor à Justiça. 

Após a prestação do caução, o Consórcio também deve remover todo o material rodante, como os vagões, trilhos e sistemas, bem como com a realização do transporte dos itens de volta à origem (Espanha), no prazo de 15 dias.

Estes itens devem ser vendidos em até 180 dias para interessados e o valor deve ser depositado em juízo em até três dias após o pagamento do comprador. 

Além do bloqueio de valores e indisponibilidade de bens, caso não ocorra o cumprimento integral da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil – incidente isoladamente em cada ato de descumprimento de quaisquer das obrigações especificadas.  

Danos materiais e morais

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu à Justiça ressarcimento pelos danos materiais em razão dos pagamentos feitos sem a devida entrega do modal; por danos morais coletivos; pelo gasto do Estado com a contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao VLT. Além disso, que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear a obra.   

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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