Mato Grosso

Jovem que matou tia e arrancou coração é indiciado por homicídio quadruplamente qualificado

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Mato Grosso

Da Redação

Lumar Costa da Silva, 28 anos ficou conhecido em todo o estado após um crime que ganhou repercussão em todo o país. Lumar foi o autor de um bárbaro crime que tirou a vida da dona de casa, Maria Zélia da Silva Cosmos, 55 anos.

O crime aconteceu em Sorriso (420 km de Cuiabá), na ocasião, Lumar golpeou a tia e posteriormente abriu o tórax e retirou o coração no qual colocou em uma sacola plástica e levou para a prima.

O acusado foi denunciado na manhã da última sexta-feira (26) por homicídio quadruplanente qualificado. O documento foi assinado pela promotora da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso, Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, na qual considerou que Lumar cometeu o crime por motivos fúteis, de forma cruel que dificultou a defesa da vítima, além disso, o acusado ainda foi indiciado por feminicídio.

A magistrada considerou o crime “cruel e bárbaro” e afirmou ainda que Lumar teria roubado cerca de R$ 800 que a tia teria recebido como pagamento de aluguéis.

A promotoria destacou ainda que não há indícios de que Lumar possua algum tipo de problema mental, destacou ainda que de acordo com o delegado que atendeu o caso, o suspeito demonstra ser uma pessoa extremamente inteligente.

Ainda de acordo com a promotoria, Lumar é auto didata e aprendeu falar inglês se utilizando apenas de livros e vídeos e chegou a receber propostas de trabalho no exterior.

A defesa chegou a pedir que o acusado fosse submetido a exames e que recebesse acompanhamento psicológico, porém a promotora se manifestou contrariamente.

No último dia 15 de julho, Lumar foi transferido por determinação do juiz da Comarca de Sorriso, Anderson Candiotto para a Penitenciária de Sinop.

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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