Mato Grosso
Jangada: Polícia apreende mais de 400 kg de entorpecentes na BR-163
Mato Grosso
Da Redação
Uma ação integrada do Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron-MT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 417 quilos de drogas na BR-364, próximo ao posto de pedágio do município de Jangada (a 75 km de Cuiabá). O entorpecente estava escondido no assoalho de um caminhão com placas da cidade de Mogi Mirim, estado de São Paulo. O flagrante ocorreu no final da manhã desta sexta-feira (06.09).
Os policiais militares abordaram ao veículo e, durante a vistoria, foi encontrada a droga, que estava separada em tabletes, sendo 300 unidades de pasta base de cocaína e 90 de cloridato de cocaína.
O condutor, identificado por J.C.R, 59 anos, foi preso. Além da prisão, o caminhão e o entorpecente foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal de Cáceres.
A ação desta sexta-feira é a segunda grande quantidade de drogas apreendida em menos de uma semana.
No domingo (01.09), também em uma operação conjunta, o Gefron e a Polícia Federal (PF) apreenderam 609 quilos de substância análoga a cloridato de cocaína, na zona rural do município de Brasnorte (a 580 km a Noroeste de Cuiabá). A droga estava escondida no assoalho de um caminhão com placa de Pontes e Lacerda. Quatro pessoas foram presas.
Ainda durante as buscas pela propriedade rural, os policiais encontraram mais drogas enterradas e demais materiais utilizados para refino e embalagem do entorpecente, a exemplo da prensa industrial, máquinas para lacrar sacola, balança de precisão, dentre outros itens.
Além das prisões e da apreensão das drogas, foram aprendidos também um caminhão e dois veículos Fiat Uno. Aos policiais, o motorista confirmou ter recebido R$ 10 mil para fazer o transporte do entorpecente.
Fonte: SESP-MT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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