Mato Grosso

Homem surta em festa e tenta matar mulher com golpe de enxada na cabeça

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Da Redação

Uma mulher de 37 anos, ficou gravemente ferida após sofrer um golpe de enxada na cabeça durante a madrugada, em uma chácara na zona rural de Água Boa (730 km da Capital).

A vítima foi encaminhada pelo marido e outros populares até o Hospital Regional, onde deu entrada com um corte profundo na cabeça, recebeu cuidados médicos e permaneceu internada sob observação.

A Polícia Militar (PM) foi acionada na unidade de saúde, já que a paciente havia sido vítima de agressão.

No local, os militares conversaram com o marido da mulher. Esse relatou que eles estavam na chácara desde à noite anterior comemorando o aniversário de um amigo. No entanto, já na madrugada, um rapaz de 25 anos, também convidado da festa, parece ter surtado, se armou com a enxada e começou atacar as pessoas, momento em que acertou a cabeça da vítima.

A testemunha identificou o agressor e os militares saíram em rondas buscando pelo paradeiro, mas não foi encontrado.

A ocorrência foi registrada como crime de lesão corporal e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, responsável por investigar os fatos e buscar pelo acusado.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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