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Homem leva multa de R$900 mil por desvio de rio e morte de peixes

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Da Redação 

Policiais da Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Barra do Bugres prenderam um homem e aplicaram multa de R$ 900 mil por obra irregular potencialmente poluidora executada sem licença ambiental no trecho do Rio Corredeira, em uma grande propriedade rural do município Nova Olímpia(207 km de Cuiabá).

De acordo com o registro da equipe da PM, foi constatado o um desvio no leito do rio, suspeitando que isso tenha sido a causa da mortandade de peixes na região. No local, a equipe da Cia Ambiental constatou uma obra de abertura de vala desviando o leito para abastecer um tanque de criação de peixes na fazenda.

A ação policial ocorreu na tarde desta segunda-feira (14.09), após uma série de denúncias anônimas sobre uma grande quantidade de peixes de diferentes espécies encontrados mortos em um trecho do rio que estava praticamente seco.

Além de identificar e notificar o proprietário da fazenda, determinando o embargo da obra e a reparação imediata do dano ambiental, os policiais conduziram o gerente para a Delegacia de Polícia de Barra do Bugres. A equipe também produziu um relatório técnico que foi anexado à documentação da ação policial.  

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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