Mato Grosso
Homem deixa carro como garantia em boca de fumo, presta queixa de roubo e vai parar na delegacia
Mato Grosso
Da Redação
Na noite deste domingo (28) a polícia abordou um veículo com queixa de roubo e furto nas proximidades de Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.
No interior do veículo estavam três menores de idade, no primeiro momento a polícia acreditou se tratar de um veículo que supostamente havia sido roubado no bairro Jardim Potiguar, região do Zero Km, em Várzea Grande. Após serem questionados, os menores afirmaram que o veículo havia sido dado como garantia em um ponto de venda de drogas na região.
A polícia se deslocou até o local indicado e lá se deparou com duas garotas de programa que segundo as informações moravam no local, após uma varredura, foram encontradas porções de substância análoga a maconha dentro de uma lata de tinta, na qual estavam prontas para serem comercializadas.
Os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes, onde os policiais entraram em contato com o proprietário do veículo que se deslocou até o local, na Central de Flagrantes, o dono do veículo afirmou que apenas emprestou o mesmo para os menores, em troca disso, os menores teriam dado uma certa quantidade de entorpecentes para o dono do veículo fazer o uso enquanto fazia o programa com uma das mulheres que também foram encaminhadas.
Já a versão dos menores, é que o homem teria deixado o veículo como garantia, pois teria consumido drogas no local, ainda de acordo com os menores, o homem teria deixado o veículo empenhorado pelo valor de R$ 10 mil e que no dia seguinte viria entregar o dinheiro e recuperar o veículo.
O proprietário do veículo irá responder por falsa comunicação de crime, já os menores irão responder por tráfico de drogas.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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