Mato Grosso
Governo transfere R$ 8,1 milhões a Fundos Municipais de Saúde
Mato Grosso
Da Redação
O Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), transferiu o total de R$ 8,1 milhões aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) de 12 cidades do Estado. O objetivo desses recursos é a garantia da prestação de serviços de média e alta complexidades em saúde à população da Capital e do interior.
O secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, avalia positivamente o desempenho da pasta, que está rigorosamente em dia com os repasses de 2019. “A atual gestão, além de estar adimplente em 2019, também trabalha para amortizar os valores da dívida herdada de forma a contemplar democraticamente todos os municípios do Estado”, disse.
Conforme informações da secretaria adjunta de Aquisições e Finanças, o pagamento é referente ao exercício de outubro de 2019 e foi definido pela Portaria n° 389/2019, publicada no Diário Oficial que circulou em 12 de novembro.
De acordo com o documento, cada cidade deve receber os seguintes valores: Cuiabá, R$ 2,3 milhões; Barra do Garças, R$ 800 mil; Diamantino, R$ 250 mil; Juara, R$ 250 mil; Juína, R$ 301 mil; Rondonópolis, R$ 1,3 milhão; São Felix do Araguaia, R$ 250 mil; Jaciara, R$ 100 mil; Várzea Grande, R$ 1,3 milhão; Primavera do Leste, R$ 300 mil; Pontes e Lacerda, R$ 250 mil e Confresa, R$ 500 mil.
As transferências efetivadas aos FMS são provenientes da Unidade Orçamentária do Fundo Estadual de Saúde, em cumprimento à Lei 10.335, de 28 de outubro de 2015.
Fonte: SES-MT
Foto: Fernanda Nazário
Mato Grosso
TJMT suspende expediente no dia do jogo do Brasil na Copa do Mundo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não terá expediente na segunda-feira (29), por conta do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA 2026. A partida está prevista para começar às 13h (horário local).
A medida leva em consideração o horário do jogo e a necessidade de organizar o expediente forense.
Os prazos processuais com vencimento no dia 29 de junho ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. A regra também vale para prazos regimentais e administrativos.
Apesar da suspensão, os serviços essenciais, as atividades urgentes e inadiáveis e o plantão judiciário continuarão funcionando normalmente, seguindo as normas específicas de cada serviço.
.Portaria 901/2026-PRESI
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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