Mato Grosso

Governo publica decreto com novas medidas para frear contágio da covid-19

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação.

O Governo de Mato Grosso editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, tendo em vista o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos.

As novas regras, assinadas pelo governador Mauro Mendes, deverão ser publicadas ainda nesta terça-feira (19.01) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas”.

Já os eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 20220, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.

Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.

“Os prefeitos municipais deverão obrigatoriamente adotar as medidas estabelecidas neste Decreto ou outras mais restritivas, sob pena de responder pelas eventuais consequências de seus atos”, afirma trecho do decreto.

O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.

Servidores

Ainda no decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).

O revezamento excepcional deve obedecer os critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.

“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto.

Foto por: Christiano Antonucci
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Mato Grosso

Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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