Mato Grosso

Governo e Consórcio chegam a acordo sobre rescisão do contrato do BRT

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Mato Grosso


O Governo de Mato Grosso e o Consórcio BRT chegaram a um acordo sobre a rescisão do contrato para as obras do BRT. Conforme as cláusulas contratuais, o consórcio deverá concluir os trabalhos no trecho entre a entrada do bairro CPA, até próximo ao Crea, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA).

O acordo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, nesta sexta-feira, dia 7 de março, e será analisado pelas duas instituições.

“Esse acordo é importante pois colocamos um fim em uma possível disputa judicial que poderia atrapalhar a conclusão da obra. Trabalhamos sempre com o objetivo de garantir a conclusão do trecho, que já foi iniciado e, com isso, proporcionar a mobilidade no trânsito de toda a região. Agora, podemos avançar na contratação de novas empresas para terminar o BRT”, destacou o governador Mauro Mendes.

De acordo com o documento, o consórcio terá prazo de 150 dias, ou seja, cinco meses para concluir os trabalhos na Avenida do CPA.

Outra questão firmada no acordo se deve aos atrasos nas obras, decorrentes da proibição pela Prefeitura de Cuiabá das empresas fazerem o levantamento topográfico do trecho onde o BRT iria passar. A resistência gerou prejuízo, pois o consórcio já havia mobilizado canteiro de obra, contratação de pessoal, entre outros pontos.

Na época, em 2023, quando a obra iria começar em Cuiabá, o então prefeito Emanuel Pinheiro dificultou a emissão do alvará para que fosse dado início à construção do modal. Uma batalha jurídica foi travada, até que a justiça e o Tribunal de Contas do Estado concederam a autorização devida.

Houve também a mobilização de canteiro para a obra do BRT nas Avenidas Filinto Muller e Couto Magalhães e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Essas obras não ocorreram por um pedido dos empresários da região, Câmara de Vereadores e do prefeito da época Kalil Baract.

Para reequilíbrio econômico financeiro necessário por esses motivos, a Sinfra reconheceu o direito do consórcio de receber o valor de R$ 11,4 milhões, cujos prejuízos foram devidamente comprovados. Porém, se o prazo de cinco meses não for cumprido, os valores devidos não serão pagos. O acordo traz, no entanto, a obrigação pelo consórcio de destinar 80% deste valor para pagar os fornecedores locais, que prestaram serviço ao consórcio e não receberam.

Proibição

O consórcio ficará proibido de contratar com o Estado por um ano. Caso não cumpra o prazo estipulado, para concluir a obra em cinco meses, será executada uma multa no valor de R$54 milhões.

Fonte: Governo MT – MT



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Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã

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O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de Sentença.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.

Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18 anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a vítima deixou um filho menor de idade.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.

Como os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.

O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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