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Também os profissionais de Educação do Estado serão vacinados

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Após a conclusão da vacinação dos profissionais da Segurança Pública, 10% do quantitativo que chegar para a primeira dose será destinado aos trabalhadores da Educação

Da Redação

A Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT) atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso e decidiu que a vacinação contra a Covid-19 dos trabalhadores da Educação poderá começar após o término da imunização dos profissionais da Segurança Pública. 

A deliberação foi feita em reunião colegiada, na tarde desta quarta-feira (19.05), e será precedida de uma resolução técnica. Ficou decidido que, após a conclusão da vacinação dos profissionais da Segurança Pública, 10% do quantitativo que chegar para a primeira dose será destinado aos trabalhadores da Educação. 

A CIB é composta por membros do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-MT) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e as decisões validadas pela Comissão precisam ser unânimes.

Neste contexto, a inclusão da pauta pela vacinação dos trabalhadores da Educação foi proposta pelo Governo de Mato Grosso.

“Fizemos esse pedido de prioridade máxima para vacinar os profissionais da Educação, pois entendemos a importância dos serviços que eles prestam e também para termos plenas condições de fazer o retorno às aulas presenciais. Educação é um serviço essencial”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O secretário estadual de Saúde e presidente da CIB, Gilberto Figueiredo, enfatizou que o público de trabalhadores da Educação já está contemplado pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde. 

“O Estado de Mato Grosso trabalhou para viabilizar a antecipação da imunização desta categoria. Como essa quantidade de doses já está sendo direcionada para o público da Segurança Pública, nós iremos apenas redirecionar para outro grupo – o que não vai prejudicar o esquema vacinal de outros públicos que estão sendo imunizados”, esclareceu o gestor. 

Até o momento, não há uma data para o início da imunização, visto que a vacinação dos trabalhadores da Educação está condicionada à conclusão da imunização dos profissionais da Segurança Pública. 

O presidente do Cosems, Marco Antônio Norberto Felipe, também avaliou a medida como positiva para o Estado de Mato Grosso. 

“Deliberamos essa pauta em reunião com mais de 70 secretários municipais de Saúde. É uma conquista muito grande para o Estado e, principalmente, para todos os trabalhadores da Educação. Sabemos que muitos municípios possibilitarão o retorno às aulas nas próximas semanas e nada mais justo do que iniciar a vacinação desses trabalhadores o quanto antes”, disse ao agradecer o empenho dos secretários municipais e da SES-MT.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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