Mato Grosso
Governador propõe isenção de IPVA a motos populares, motoristas de aplicativos e frota de setores atingidos pela pandemia
Mato Grosso
Mauro Mendes afirmou que a proposta tem o objetivo de minimizar os impactos financeiros sofridos pelos setores durante a pandemia
O governador Mauro Mendes propôs nesta quarta-feira (14.04) projeto de lei que irá beneficiar cerca 547,9 mil contribuintes com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes turismo e eventos.
“Foi uma decisão para minimizar o impacto da pandemia nas atividades econômicas mais afetadas ao longo desse período. Sempre tivemos sensibilidade com esses setores, pois sabemos da grande dificuldade que todos estão passando. Essa medida não vai alcançar apenas empresários, mas também aqueles profissionais autônomos que também viram cair a renda desde o início da pandemia, como garçons e faxineiras”, destacou o governador.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo explicou que a isenção do IPVA alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado. De acordo com ele, o governo já estudava a medida há cerca de 15 dias para que o projeto pudesse alcançar o maior número de beneficiados.
“A quantidade de veículos beneficiados será de 628 mil, pois vai impactar na frota de veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis, transporte escolar, empresas de turismo, casas de festas, proprietários de motocicletas até 16 cilindradas e motoristas de transporte por aplicativos”, pontuou o secretário.
O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, garantiu que o projeto de lei será aprovado ainda nesta quarta-feira pelos parlamentares.
“O senhor acerta em mandar esse projeto. Era um desejo de todos os parlamentares e dá a demonstração clara de que as finanças do Estado estão organizadas. Quando o senhor atende a esses setores vai na base e alcança aqueles que mais estão passando por dificuldades nessa pandemia”, disse Russi.
O anúncio teve a participação dos secretários de Estado, Mauro Carvalho (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda), do presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, e dos deputados estaduais Eduardo Botelho, Carlos Avalone, Dr. Gimenez, Sebastião Rezende, Dr. Eugênio, Janaina Riva, Dilmar Dal Bosco, Gilberto Cattani, Allan Kardec, Elizeu Nascimento, Thiago Silva e Dr. João.
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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