Mato Grosso
Governador Mauro Mendes cobra asfalto da BR-158 e Bolsonaro interpreta como “pancadas”
Mato Grosso
Durante evento presidencial realizado em fevereiro, e que contou com a participação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o presidente Jair Bolsonaro, sem partido, acompanhado do ministro da Agricultura, foi abertamente cobrado pelo gestor estadual para asfaltar trecho da BR-158, que corta a reserva indígena Marãiwatsédé, na região entre Ribeirão Cascalheira e Porto Alegre do Norte (900 km e 1.125 km de Cuiabá, respectivamente). Bolsonaro não gostou dessa cobrança pública, que interpretou como “fustigada” de Mendes, legítimas pancadas. E durante live dessa quinta-feira, 11, ele comentou novamente sobre o assunto.
“Tem o governador de Mato Grosso {não citou nome}, juntamente com alguns senadores, dando pancada em mim por causa de uma rodovia, acho que a 282, que passa por dentro de uma reserva indígena e não está asfaltada. Só que a Justiça decidiu que podem passar caminhões por dentro da reserva, mas não pode asfaltar a estrada”, disse.
Segundo explicou, o governo buscou solucionar o impasse abrindo um novo traçado que passa em volta da reserva. Porém, determinação proferida pela Justiça Federal, em março, proíbe o trânsito de veículos no determinado trecho, orientando para que seja fechado. O presidente disse que o governo, via ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, continua buscando alternativa viável. Só que, para não contrariar a determinação da Justiça Federal, o percurso será aumentado em 90 quilômetros, dificultando o escoamento da produção regional. Também implica em maiores gastos dos caminhoneiros com combustíveis, aproximadamente 60 litros a mais de diesel.
Mato Grosso
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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