Mato Grosso
“Gestão negligente”: Justiça foi acionada para garantir o direito da vida em Sapezal
Mato Grosso
Da Redação.
Seguindo na inversão de valores da vida, para garantir o bem-estar, a saúde e sobrevivência da população de Sapezal, a Justiça através do Ministério Público foi acionada, com objetivo da Prefeitura fazer cumprir as medidas de segurança e prevenção ao combate a pandemia do Coronavírus, de acordo com o Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021.
“Está sendo cogitada o retorno das aulas presenciais, mesmo com alto índice de contaminação na cidade”.
Neste ano, a ações adotas pela Prefeitura de Sapezal já geraram muita polêmica e denúncia, que vão desde suspeita de mal-uso do recurso público federal, destinado para prevenção de combate a pandemia da Covid-19, até nas medidas adotadas pelo poder executivo municipal.
Um pedido de CPI foi solicitado na Câmara Municipal, para a Prefeitura prestar as devidas satisfações, de como os recursos público federal, destinado ao combate a pandemia, estão sendo utilizados, porém a maioria dos vereadores, que supostamente são da base aliada do prefeito, não consideraram necessário a prestação de contas, e não aprovaram o pedido de CPI.
“A maioria dos vereadores da Câmara de Sapezal estão deitados eternamente em berço esplêndido, só esquecem que omissão e conivência pode se enquadrar como crime”.

Foto: Edmar Zorze/ CâmaradeSapezal
Tanto a questão dos combustíveis, passando pelo recurso federal, como episódio da fiscalização, até na flexibilização na abertura do comércio, as ações comandadas pelo prefeito Valcir Casagrande veem levanto suspeitas.
“Sapezal: Classificação de risco muito alto de contaminação, com cerca de 25 mil habitantes, mais de 10.000 casos suspeitos já foram notificados”.

Na última terça-feira, 22.06.2021, o boletim divulgado pela imprensa, mostra o alto risco de contaminação, e mesmo assim, o poder executivo municipal, ainda insiste em flexibilização, alegando o objetivo de fomentar o comércio, caracterizando que o dinheiro é mais importante que salvar a vida dos sapezalenses.
“A pandemia do Coronavírus já fez cerca de 50 vítimas, quantas pessoas ainda precisam morrer para o prefeito de Sapezal, mudar suas atitudes”.

Foto: REUTERS / Amanda Perobelli
Diante de todos os fatos, baseados nos índices apontados pelo Boletim Epidemiológico, apresentado pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, uma Representação e Ação de Direta de Inconstitucionalidade, pode fazer o prefeito Valcir Casagrande rever suas ações, mediante o aumento do risco de morte pela Covid-19, que assombra boa parte da população.
Valcir Casagrande coincidentemente segue as características da gestão do seu cunhado, Rafael Machado, prefeito cassado de Campo Novo do Parecis, que também precisou de intervenção jurídica para resguardar o direito da vida ao cidadão.
De acordo com informações de bastidores, as semelhanças vão muito além de estilo de vida ou parental, o predomínio ficaria por conta da gestão pública, com ações, combinações que levantam suspeitas sobre supostas irregularidades, que caracterizam improbidade administrativa, uso individuo da máquina pública, enriquecimento ilícito, nepotismo cruzado e desvio de verba pública.
O prefeito Valcir Casagrande foi procurado para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, não foi localizado.


Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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